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Calculadora: Função pública recupera 20% dos cortes. Veja qual o impacto no seu salário

A proposta de Orçamento do Estado entregue no Parlamento tem em conta os cortes salariais definidos numa lei que já está em vigor. A partir de 2015, serão aplicados 80% dos cortes que estão actualmente em vigor. Entre na calculadora do Negócios para saber qual o impacto nos salários dos funcionários públicos.

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O Orçamento do Estado para 2015 tem implícito a aplicação dos cortes salariais definidos numa lei autónoma, que já está em vigor.

 

A lei 75/2014, em vigor desde Setembro, recupera os cortes que se aplicaram entre 2011 e 2013, com taxas de 3,5% a 10% que se aplicam a salários brutos superiores a 1.500 euros.

 

Em 2015, mantêm-se 80% dos cortes. Isto porque a lei estabelece que redução remuneratória que esteve a ser aplicada desde Setembro é "revertida em 20% a partir de 1 de Janeiro de 2015".

 

Assim, a partir de Janeiro, quem recebe uma "remuneração total ilíquida" entre 1.500 euros e 2.000 brutos passa a ter um corte de 2,8%, em vez dos actuais 3,5%. Entre os 2.000 euros e os 4.165 euros os cortes que variavam entre 3,5% e 10% passam a oscilar entre 2,8% e 8%. Acima dos 4.165 euros brutos o corte é de 8%.

 

Para determinar qual a "remuneração total ilíquida", e, logo, a taxa de corte deve ser tido em conta o valor bruto da remuneração base, os suplementos, incluindo emolumentos, gratificações, subvenções, senhas de presença, abonos, despesas de representação e trabalho suplementar.

 

Não são considerados montantes abonados a título de subsídios de refeição, ajudas de custo, subsídio de transporte ou reembolso de despesas efectuado nos termos da lei, os montantes pecuniários que tenham natureza de prestação social, nomeadamente os montantes abonados a título de comparticipação na compra de fardamento. Os subsídios de férias e de Natal são considerados mensalidades autónomas.

 

Para simular qual será o salário bruto em 2015 e a diferença face ao do final de 2014, utilize a calculadora, onde tem apenas de inserir o salário bruto mensal antes dos cortes.

 

Actualizado às 12:00 de dia 20 de Janeiro 

 

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