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Funcionários e pensionistas têm duodécimos, privados podem escolher
O Orçamento do Estado renova a norma que permite que os trabalhadores do privado possam optar pelo regime de duodécimos. Para os funcionários públicos e pensionistas, o pagamento faseado será obrigatório.
A proposta final da lei do Orçamento do Estado confirma o que os documentos preliminares já estabeleciam: o subsídio de Natal dos funcionários públicos e dos pensionistas vai obrigatoriamente ser pago em duodécimos. No privado, os trabalhadores poderão escolher.
O documento que o Governo entregou na Assembleia da República esta quarta-feira, 15 de Outubro, estabelece que durante o ano de 2015 o subsídio de Natal será pago mensalmente em duodécimos, quer aos trabalhadores do Estado e funcionários públicos quer aos pensionistas da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações.
A proposta de lei também alarga o prazo de vigência do regime em vigor no sector privado, que é estendido até ao 31 de Dezembro de 2015.
Este regime, estabelecido na Lei 11/2013, prevê que, caso os trabalhadores optem pelo regime de duodécimos, metade do subsídio de férias e metade do subsídio de Natal sejam pagos em doze prestações mensais.
Os restantes 50% serão pagos nas datas habituais: até 15 de Dezembro (no caso do subsídio de Natal) e antes do início do período de férias (no caso do subsídio de férias).
Este regime de pagamento em duodécimos, que foi criado para atenuar a percepção do impacto do "grande aumento de impostos" decidido em 2013, só está acessível para trabalhadores com contrato de trabalho a termo ou temporário caso o empregador aceite.