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Trabalhadores têm até hoje para recusar subsídios em duodécimos

Para quem quer receber o subsídio de férias por inteiro (e não em duodécimos), mesmo que já assim tenha preferido em 2014, deve manifestar essa intenção ao seu empregador até ao final do dia de hoje. Veja aqui uma "declaração tipo".

Negócios 06 de Janeiro de 2015 às 11:10
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Os trabalhadores que pretenderem receber os subsídios de Natal e de férias por completo nos meses habituais devem comunicar essa intenção aos empregadores até ao final do dia de hoje. Se não o fizerem irão receber metade desses subsídios em duodécimos ao longo de cada um dos 12 meses do ano.

 

Esta é a consequência da Lei do Orçamento do Estado para 2015 estender a aplicação da lei criada em 2013 que definiu a possibilidade de pagamento de metade dos subsídios em duodécimos (com a outra metade paga nos períodos habituais) e que dá cinco dias aos trabalhadores para rejeitarem esta opção. Tendo Orçamento do Estado entrado em vigor no dia 1 de Janeiro, o prazo para o fazer termina hoje.

 

Para fazer a comunição, os trabalhdores poderão usar uma "declaração tipo" que remete para a legislação em vigor, como a apresentada na caixa seguinte. 

 
DECLARAÇÃO

Eu, [Nome], colaborador nº xxxx, contribuinte fiscal nº xxxxxx, declaro expressamente que, abrigo do Artigo 257.º, da Lei n.º 82-B/2014 (que estende a vigência do n.º 1, do Artigo 9.º, da Lei n.º 11/2013), não pretendo que me seja aplicado o regime temporário de pagamento de metade dos Subsídios de Férias e de Natal em duodécimos durante o ano de 2015, previsto na Lei acima referida.

 

Deste modo, solicito que o pagamento integral dos meus subsídios de férias e de Natal se mantenham nos meses em que habitualmente ocorre.

 

Lisboa, xxxx de Janeiro de 2015

Especialistas em direito do Trabalho ouvidos pelo Diário Económico têm interpretações divergentes sobre se, quem recusou o pagamento em duodécimos em 2014 e quiser manter essa situação em 2015, terá de repetir a comunicação à empresa. Pelo sim, pelo não, o melhor é fazê-lo até ao final do dia, aconselham.

 

De acordo com informação avançada pelo Sicasa, o Sindicato Nacional dos Profissionais de Saúde e Afins, aos seus associados, as regras de pagamento em duodécimos só se aplicam a contratos a termo e de trabalho temporário se houver um acordo escrito entre as partes que o defina.

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