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Progressões congeladas na Função Pública

Em 2015, as valorizações salariais vão continuar, de uma forma geral, proibidas, sem prejuízo das já habituais excepções para polícias e militares. Prémios limitados a 2% dos funcionários.

Bruno Simão/Negócios
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A proposta de Orçamento do Estado para 2015, entregue esta quarta-feira no Parlamento, confirma que, de uma forma geral, as progressões e promoções na Função Pública vão ficar congeladas, com algumas excepções.

 

Um diploma autónomo já em vigor estabelece que no próximo ano os funcionários públicos terão 80% dos cortes salariais actualmente em vigor. Isto significa que quem recebe entre 1.500 euros e 2.000 brutos passa a ter um corte de 2,8%, em vez dos actuais 3,5%. Entre os 2.000 euros e os 4.165 euros os cortes que variavam entre 3,5% e 10% passam a oscilar entre 2,8% e 8%. Acima dos 4.165 euros brutos o corte é de 8%.

 

Esta "reversão" de 20% dos cortes pode garantir alguma recuperação do poder de compra, mas as possibilidades de aumentos salariais além disto ficarão condicionados.

 

A proposta estabelece que fica "vedada a prática de quaisquer actos que consubstanciem valorizações remuneratórias" aos funcionários abrangidos pela lei que determina os cortes salariais. Limitam-se assim as progressões, promoções, a atribuição de prémios de desempenho ou até os efeitos da abertura de concursos. Além disso, o tempo prestado ao longo do ano de 2015 "não é contado para efeitos de promoção e progressão".

 

Tal como em anos anteriores, são no entanto abertas algumas excepções. Esta proibição "não prejudica as mudanças de categoria ou de posto necessárias" para o exercício de determinadas funções, o que protege as mudanças de categorias ou postos de militares das Forças Armadas e da GNR, de pessoal da PSP, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Polícia Judiciária (PJ) do SIRP, da polícia Marítima e de pessoal do corpo da Guarda Prisional.

 

Estes funcionários ficam protegidos por esta norma mais favorável, tal como já tem acontecido em anos anteriores, desde que das mudanças de categoria ou posto não resulte aumento de despesa nas entidades em causa.

 

Prémios só podem abranger 2% dos trabalhadores

 

Os prémios de desempenho só podem ser atribuídos "com carácter excepcional" a um limite de 2% dos trabalhadores de um serviço, tendo como referência a última avaliação de desempenho, e desde que isso não implique aumento de despesa na entidade em causa.

 

Este limite pode subir para 5% em função de critérios "de eficiência operacional e financeira" da entidade empregadora, critérios esses que ainda serão definidos portaria do ministério das Finanças.

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