Notícia
Empresas públicas têm de continuar a reduzir efectivos
Sector empresarial do Estado tem de reduzir gastos com pessoal, fornecimento e serviços externos e com a frota automóvel em 2015.
O Governo vai prosseguir em 2015 o processo de reestruturação das empresas públicas, determinando na proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano que as entidades públicas do sector empresarial do Estado (SEE), com excepção dos hospitais, "deverão prosseguir a redução dos seus quadros de pessoal, adequando-os às efectivas necessidades de uma organização eficiente".
Em paralelo com a redução de efectivos, o Governo determina ainda o reforço da racionalização dos gastos operacionais das empresas do SEE. Desta forma, em 2015, "as empresas devem prosseguir uma política de otimização da estrutura de gastos operacionais com vista à obtenção do seu equilíbrio operacional".
Para atingir o objectivo de que um EBITDA nulo nas empresas deficitárias, o Governo determina uma redução de no mínimo 15% do conjunto das rubricas Custos das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas, Fornecimento e Serviços Externos e Gastos com Pessoal, face a 2010.
Já para o conjunto das empresas com EBITDA positivo, o objectivo consiste na redução do peso dos gastos operacionais no volume de negócios, excluindo subsídios.
Os gastos com comunicações, despesas com deslocações, ajudas de custo e alojamento, devem manter-se, em 2015, ao nível dos verificados no final de 2014. Do cumprimento desta norma, o Governo excepciona, contudo, situações em que o aumento verificado decorra de processos de internacionalização das empresas ou do aumento de actividade justificados
e aceites pelas tutelas financeira e sectorial.
Por outro lado, as empresas do SEE devem assegurar, em 2015 a redução dos gastos associados à frota automóvel face ao 2014, "através da redução do número de veículos do seu parque automóvel e a revisão das categorias dos veículos em utilização, maximizando o seu uso comum".
No próximo ano mantém-se também a orientação de limitar o acréscimo do endividamento financeiro para a generalidade das empresas do SEE, limitando o crescimento da dívida das empresas públicas a 3%.