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Parlamento aprova novo adicional ao IMI
Os proprietários de imóveis para habitação ou de terrenos para construção acima de 600 mil euros têm garantido mais um imposto sobre o património: durante a votação na especialidade do OE 2017, os deputados do PS, PCP e Bloco aprovaram esta segunda-feira o novo adicional ao IMI.
Os deputados do PS, PCP e Bloco de Esquerda aprovaram esta segunda-feira, 28 de Novembro, a versão final do novo adicional ao IMI (AIMI). Depois de várias alterações introduzidas pelo PS e pelo PCP à proposta inicial apresentada pelo Governo, o AIMI foi votado na especialidade, vingando a versão dos socialistas, que não aceitaram nenhuma das alterações propostas pelo PCP. PSD e CDS-PP votaram contra.
O AIMI, que vem substituir o actual imposto do selo, aplicável a imóveis de valor patrimonial tributário (VPT) superior a um milhão de euros. Aplica-se à soma do VPT de todos os imóveis e incide sobre os que se destinam a habitação e a terrenos para construção. Pessoas singulares e heranças indivisas têm garantida à partida uma dedução de 600 mil euros ao VPT total, ou seja, só a partir de isso é que pagam imposto.
Esta é a versão final, porque a história de vida do AIMI já vai longa, muito embora apenas tenha sido aprovado agora. O desenho inicial, apresentado pelo Governo, apenas excluía do novo imposto o turismo e a indústria, com uma taxa de 0,3% igual para todos os outros proprietários. As empresas apenas beneficiariam de uma dedução dos primeiros 600 mil euros de VPT e só para os imóveis afectos à sua actividade.
A proposta foi muito polémica, gerou grande contestação por parte do sector empresaria, e o PS acabaria, afinal, por apresentar uma versão bastante mais suavizada. Em vez de pôr a tónica na qualidade do proprietário, o imposto passou a incidir sobre a qualidade dos imóveis, passando a ser tributados os que se destinem a habitação e os terrenos para construção. As taxas foram também alteradas.
Aliás, já depois de ter entrado a proposta de alterações do PS, outra ainda se verificou, precisamente em relação às taxas e para introduzir uma taxa única de 0,4% para as empresas e de 0,7% para os singulares (mais uma taxa marginal de 1% para valores acima de um milhão de euros).
Os offshores, que num primeiro momento ficaram esquecidos, também deram azo a mais uma alteração. Os imóveis propriedade de empresas registadas em paraísos fiscais vão pagar uma taxa única de AIMI de 7,5%. A mesma que já pagavam em imposto do selo (agora substituído pelo AIMI), mas que não aparecia na primeira versão da proposta de OE.
Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2017, o AIMI a pagar por cada proprietário será contabilizado tendo em conta o VPT total do património que detenham a 1 de Janeiro do próximo ano. O Fisco fará a liquidação em Junho e o pagamento deverá ser efectuado em Setembro.