Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Deloitte: Novo desenho do adicional ao IMI é mais penalizador para contribuintes

As novas regras do adicional ao IMI vão sair mais caras aos proprietários de imóveis de elevado valor. No caso particular das pessoas singulares, há casos em que o imposto mais que duplica face ao cenário inicial.

Correio da Manhã
24 de Novembro de 2016 às 09:23
  • ...

O novo desenho do adicional ao IMI é mais penalizador para os contribuintes, sendo que os singulares com património imobiliário entre 600.000 e um milhão de euros vão pagar mais do dobro que o previsto inicialmente. As contas são da consultora Deloitte, feitas a pedido da agência Lusa.

 

Da comparação entre o desenho inicial da proposta de adicional ao IMI (AIMI) e a que acabou por resultar do novo ciclo de negociações à esquerda, a conclusão principal é que os contribuintes singulares e os colectivos "serão penalizados pela nova solução proposta" face ao previsto inicialmente no OE2017.

 

Na proposta de OE2017, o Governo pretendia aplicar uma taxa de 0,3% aos contribuintes singulares ou colectivos que detivessem património imobiliário (excluindo imóveis industriais e afectos ao turismo) que valesse mais de 600.000 euros, uma medida que substituiria o Imposto de Selo (uma taxa de 1% aplicada aos contribuintes por cada imóvel que valesse mais de um milhão de euros).

 

Na nova proposta apresentada pelo PS na sexta-feira, são excluídos os imóveis afectos ao comércio e serviços, o que constitui uma grande alívio para as empresas, e, simultaneamente, introduzem-se diferentes taxas consoante o contribuinte e a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis detidos: 0,7% para pessoas singulares com VPT entre os 600 mil e um milhão de euros, 1% acima deste valor (apenas para pessoas singulares) e 0,4% para contribuintes colectivos.

 

Assim, no caso das pessoas singulares que detenham VPT entre 600 mil e um milhão de euros, o novo desenho do adicional ao IMI pode significar que paguem mais do dobro do que pagariam com o previsto na proposta inicial de OE2017.

 

Outra conclusão da Deloitte é que o adicional do IMI acaba por ser mais vantajoso do que o Imposto de Selo (IS) para quem tem apenas um imóvel com VPT acima de um milhão de euros. No caso de esse património resultar de vários imóveis, o adicional acaba por penalizar o contribuinte.

Outras contas da responsabilidade da PwC, também para a agência Lusa, mostram que as empresas saem a ganhar no novo desenho do AIMI quando o valor patrimonial dos imóveis que detenham (apenas os habitacionais, porque os outros ficaram, entretanto, de fora) seja superior a 750 mil euros. 

 




simulações da deloitte

Proprietários singulares saem a perder 


Nas simulações, a consultora compara imóveis localizados em Oeiras, distrito de Lisboa, que aplica, actualmente, uma taxa de IMI de 0,33%, assumindo que a taxa se manterá no próximo ano.

- VPT global de 750.000 euros, correspondente a um imóvel com afectação habitacional 

 

Atualmente, tanto uma pessoa coletiva como uma singular pagam 2.475 euros de IMI por um imóvel de habitação com VPT de 750.000 euros localizado em Oeiras (taxa de 0,33% fixada pelo município).

 

Com o novo adicional ao IMI, e com o novo desenho previsto pelo PS, a pessoa singular passaria a pagar 1.050 euros pela 'sobretaxa' de 0,7% acima de 600.000 euros. Assumindo que o adicional ao IMI avançava conforme previsto inicialmente no OE2017, o contribuinte pagaria 450 euros.

 

Desta forma, com a proposta de substituição socialista o encargo total para a pessoa singular é de 3.525 euros com esse património imobiliário.

 

Se o mesmo imóvel com afetação de habitação for detido por uma empresa, o encargo com o adicional ao IMI eleva-se, conforme previsto na proposta do PS, para 3.000 euros. Isto porque, com a nova proposta, a taxa de 0,4% incide sobre a totalidade do VPT. Caso avançasse a proposta inicial do OE2017, a pessoa coletiva pagaria o mesmo que a singular. Mas assim, em 2017, pagará um total de 5.475 euros entre IMI e adicional.

 

- VPT global de 1,2 milhões de euros, correspondente a um imóvel com afectação habitacional

 

Uma pessoa singular com este imóvel em Oeiras pagava até aqui 15.960 euros: 3.960 euros da taxa de 0,33% de IMI aplicada pelo município mais 12.000 euros de IS. Com a proposta inicial prevista no OE2017, deixaria de pagar o IS e passaria a pagar o adicional de 0,3% sobre o montante acima de 600.000 euros, ou seja, 1.800 euros, poupando assim 10.200 euros.

 

Com o desenho introduzido agora pelo PS, este contribuinte passa a pagar 0,7% de adicional ao IMI no montante entre os 600.000 e um milhão de euros e 1% sobre o valor acima de um milhão, o que totaliza 4.800 euros. Assim, passará a pagar, no próximo ano, 8.760 euros. Ainda assim, este valor representa menos 7.200 euros do que pagou em 2016.

 

Também uma empresa que detenha este imóvel paga atualmente 15.960 euros. Com a proposta inicial do OE2017, passaria a pagar 1.800 euros, mas com a proposta de substituição socialista pagará 8.760 euros, entre o IMI cobrado por Oeiras e o adicional de 0,4% sobre a totalidade do VPT, que corresponde a 4.800 euros. O montante que pagará em 2017 será inferior em 7.200 euros ao que pagou este ano, devido ao fim do IS.

 

Caso avançasse o desenho inicial do adicional do IMI, esta pessoa coletiva pagaria 5.760 euros, tendo uma poupança de 10.200 euros.

 

- VPT global de 1,2 milhões de euros, correspondente a dois imóveis (um com VPT de 700.000 euros e outro com VPT de 500.000 euros) com afectação habitacional 

 

Neste caso, o agravamento fiscal para é de 4.800 euros (decorrente do adicional ao IMI) para a pessoa singular. Até aqui, contribuintes com dois imóveis com VPT abaixo de um milhão de euros não pagavam IS, mesmo que na soma total esse limiar fosse ultrapassado. Com a substituição do IS pelo adicional ao IMI, a taxa de aplica-se sobre a soma da totalidade do património imobiliário detido pelo contribuinte. Assim, as simulações neste caso são iguais às dos contribuintes com um único imóvel com o mesmo VPT.

 

- VPT global de 1,2 milhões de euros, correspondente a um imóvel detido por uma pessoa singular residente num paraíso fiscal

 

Neste caso, o adicional do IMI vem substituir o IS, mas como as taxas são as mesmas acaba por não haver diferença. Na situação atual, o contribuinte paga 7,5% de IMI (90.000 euros) mais 7,5% de IS (mais 90.000 euros), totalizando 180.000 euros.

 

Com a proposta inicial do adicional ao IMI, estes contribuintes saíam beneficiados, porque pagariam apenas 0,3% de adicional sobre o montante acima de 600 mil euros, ou seja, 1.800 euros, poupando 88.200 euros face à situação atual. Com o novo desenho, esta situação fica acautelada, continuando estes contribuintes a pagar 180.000 euros pelo seu património imobiliário.

 

 

Ver comentários
Saber mais Orçamento do Estado 2017 AIMI património
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio