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Adicional ao IMI varia consoante o proprietário da habitação

O novo figurino do AIMI afasta-se muito do modelo inicialmente apresentado. Apenas incide sobre sobre prédios de habitação e terrenos para construção e atinge de forma diferente os proprietários que sejam pessoas singulares ou sociedades. Num caso ou noutro, os arrendamentos podem deduzir o AIMI.

Miguel Baltazar
23 de Novembro de 2016 às 00:01
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Singulares
Isenção base até 600 mil euros
Os particulares que seja proprietários de imóveis para a habitação ou terrenos para construção enfrentam o adicional ao IMI (AIMI) a partir dos 600 mil euros de valor patrimonial tributário (caso apresentem o património individualmente) ou a partir de 1,2 milhões de euros de VPT caso optem

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