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Privados mantêm escolha de duodécimos nas férias e Natal

O regime de pagamento de metade dos subsídios de férias e Natal ao longo dos 12 meses do ano mantém-se no privado. Quem não quiser tem de rejeitar este modelo nos primeiros cinco dias do ano.

Bruno Simão
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O Orçamento do Estado mantém a possibilidade dos trabalhadores do sector privado optarem pelo regime duodecimal que vigora desde 2013, recebendo metade dos subsídios de Natal e de férias ao longo dos 12 meses de 2017. A prorrogação está prevista numa versão da proposta de Lei a que o Negócios teve acesso.

O regime de pagamento de subsídios de férias e Natal em duodécimos foi criado em 2013 como forma de aumentar o rendimento disponível das famílias ao longo do ano, embora penalizando os meses de pagamento dos subsídios.

Neste regime, metade dos subsídios de Natal e de férias devem ser pagos, respectivamente, até 15 de Dezembro e até antes do início das férias. O restante é pago ao longo do ano.

Esta é, por defeito, a forma de pagamento dos subsídios. Mas os trabalhadores podem optar por receber a totalidade dos subsídios no Natal e nas Férias, tendo para isso de o expressar às entidades patronais nos primeiros cinco dias do ano.

A proposta de Lei de Orçamento do Estado prevê ainda que metade do subsídio de Natal da função pública e pensionistas seja pago obrigatoriamente em duodécimos.

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