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Quer rejeitar duodécimos do subsídio de férias e de Natal? Avise até sexta-feira
O Governo voltou a estender as regras que determinam que metade dos subsídios de férias e de Natal sejam pagos ao longo dos doze meses do ano, no sector privado. Os trabalhadores do quadro que não queiram este regime, preferindo receber os subsídios de uma só vez nas datas tradicionais, terão de o comunicar à empresa esta semana, até sexta-feira.
Desta vez não há dúvidas: os trabalhadores do sector privado que quiserem receber o subsídio de Natal e o subsídio de férias na íntegra, nas datas normais, terão de comunicar esta semana à empresa que rejeitam os duodécimos, de acordo com os advogados especialistas em direito laboral contactados pelo Negócios. Mesmo que já o tenham feito em anos anteriores.
O Governo resolveu estender o regime que prevê o pagamento de metade dos subsídios em duodécimos (e a outra metade nas datas tradicionais) pelo quinto ano consecutivo, apesar das críticas do primeiro-ministro a este regime. A alteração nas datas de pagamento foi introduzida em 2013 para atenuar o impacto do "enorme" aumento de impostos.
Para os trabalhadores com contrato sem termo, esse será o regime aplicado por defeito. No entanto, a lei do orçamento do Estado também prevê que este regime possa "ser afastado por manifestação de vontade expressa do trabalhador", a exercer "no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da presente lei".
O diploma entrou em vigor este domingo, dia 1. Mas, como explica Andreia Ferreira Dias, advogada especializada na área laboral da CS Associados, de acordo do Código Civil o prazo só começa a contar esta segunda-feira, dia 2, estendendo-se até ao final de sexta-feira, dia 6 de Janeiro.
É este o prazo referido por três dos quatro juristas contactados. Susana Afonso, sócia de laboral da CMS Rui Pena & Arnault, também admite que assim seja mas sugere que a comunicação seja feita até quinta-feira, por uma questão de prudência, já que "a empresa poderá estar a considerar o prazo de 5 de Janeiro".
Embora a lei apenas exija uma comunicação "expressa", todos recomendam que a comunicação seja feita por escrito, por e-mail ou por carta registada.
Quem nada comunicar à empresa fica sujeito a regime que se aplica por defeito: recebe 50% do subsídio de férias antes das férias (que é o prazo normal) e os restantes 50% ao longo do ano. No caso do subsídio de Natal acontece o mesmo: metade terá de ser pago até 15 de Dezembro (o prazo normal) e outra metade em duodécimos.
O facto de o Governo ter reproduzido todas as regras na lei do orçamento do Estado esclareceu as principais dúvidas que surgiram no passado.
Mas ao quinto ano de aplicação do regime, nem tudo está resolvido.
Como são pagos os subsídios de quem é admitido ou muda de emprego após 6 de Janeiro? A lei não o diz e, perante o que a advogada Inês Arruda considera ser uma "enorme lacuna", os especialistas propõem soluções diferentes.
Os advogados referem que o regime aprovado pelo Governo para o sector privado é "em tudo idêntico" ao que vigorou durante a passada legislatura. Os trabalhadores a prazo e com contratos temporários continuam por isso a ser tratados de forma distinta.
Nestes casos o regime "é praticamente o inverso", como explica Rui Vaz Pereira, advogado do departamento de direito laboral da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira.
"Quanto aos trabalhadores com contratos a termo e contratos de trabalho temporário" a aplicação dos duodécimos "depende de acordo escrito entre as partes" e não apenas de uma declaração unilateral do trabalhador, refere o jurista.
Na falta de acordo, "o regime de duodécimos não será aplicado".
Apesar de o Governo ter replicado as regras aplicáveis ao sector privado, alterou a forma de pagamento dos subsídios para os funcionários públicos e os pensionistas, que este ano só vão receber metade do subsídio de Natal em duodécimos e que, ao contrário do que acontece com a maioria dos trabalhadores do privado, continuam sem poder optar.
Notícia actualizada às 17:01 com a citação mais completa que consta da lei do orçamento do Estado.