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Eleições: autarcas que se recandidatam gastam mais
Em 2013 aplicou-se pela primeira vez a lei que limita a três o número de mandatos. Os autarcas impedidos de se recandidatar geriram as finanças "de forma menos eleitoralista" do que os que foram a votos, conclui um estudo.
Nas últimas eleições autárquicas, em 2013, em pleno programa de ajustamento, a despesa total das autarquias aumentou 9,9%, bem acima da receita (3,1%).
Mas os autarcas que se candidataram à reeleição gastaram mais com pessoal (10,1%) e em investimento (14,5%) e até reduziram as receitas fiscais (-7,1%).
São conclusões de um estudo de dois economistas da Universidade do Minho, que é publicado esta terça-feira, 30 de Maio, pela Fundação Francisco Manuel dos Santos, e noticiado pelos jornais Público e Diário de Notícias.
Os autores Francisco Veiga e Linda Veiga quiseram avaliar o impacto da entrada em vigor da lei que estabelece um máximo de três mandatos para os autarcas, que produziu efeitos pela primeira vez nas últimas eleições. E concluíram que além de ter levado a uma "considerável renovação dos autarcas", a nova lei "afectou a gestão das finanças públicas".
"Os presidentes de câmara impedidos de se recandidatar gerem as finanças municipais de forma menos eleitoralista do que os autarcas reelegívies, gerando menor aumento de despesa e menores reduções das despesas fiscais em anos eleitorais", conclurem os investigadores.
Antes disso, recorda o jornal Público, havia casos de autarcas à frente da mesma câmara municipal há dez mandatos, ou seja, desde 1976. Foi o caso de Mesquita Machado (Braga, na foto) e Marta Soares (Vila Nova de Poiares).
Apesar de a limitação portuguesa não ser muito frequente – os autores só encontraram restrições semelhantes no Brasil, Itália, Filipinas e Taiwan – esta não impede que os autarcas se candidatem a outra câmara municipal: Ribau Esteves foi para Aveiro depois de 16 anos em Ílhavo; João rocha da Silva ganhou Beja depois de 33 anos em Serpa.
Nas eleições do próximo dia 1 de Outubro, há 41 autarcas impedidos de se recandidatar pela mesma razão. Bem menos do que os 160 presidentes de câmara abrangidos no primeiro ano de aplicação da lei, em 2013.