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Constitucional chumba cortes salariais

O Tribunal Constitucional declarou hoje que os novos cortes salariais impostos no Orçamento do Estado para 2014 violam o princípio da igualdade. Foram também declarados inconstitucionais os cortes nas pensões de sobrevivência e subsídios de desemprego e doença.

Bruno Simão/Negócios
30 de Maio de 2014 às 19:47
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O Tribunal Constitucional declarou hoje a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma do Orçamento do Estado (OE) para 2014 que alargou os cortes salariais dos funcionários públicos aplicando-os a partir dos de 675 euros brutos em diante.

 

Os juízes consideraram que foi violado o princípio constitucional da igualdade. Votaram favoravelmente dez juízes, um deles parcialmente.

 

Os efeitos da decisão só se aplicam, no entanto, a partir do momento da decisão, ou seja, os cortes só terão de ser repostos a partir de Junho. O Tribunal justificou esta opção com "razões de interesse público de excepcional relevo".

 

"Com esta restrição de efeitos o regime que vai ser aplicado é o seguinte: [a norma agora chumbada] produz efeitos até ao momento da decisão, até hoje. Não a partir da publicação", concretizou o presidente Joaquim Sousa Ribeiro.

 

Isto significa que os salários dos funcionários públicos terão obrigatoriamente de recuar aos níveis de 2010, mas não haverá lugar a devoluções em relação aos montantes cortados em 2014. "O Tribunal entendeu ser preciso no sentido de fixar a data de hoje como a data a partir da qual produz efeito a declaração de inconstitucionalidade", frisou Sousa Ribeiro.

 

"A execução orçamental vai a meio. Seriam valores avultados que poderiam prejudicar os objectivos traçados de consolidação orçamental", explicou também Sousa Ribeiro, justificando assim a alusão do acórdão a razões de interesse público.

 

Cortes nos subsídios de doença e desemprego também violam a constituição

 

Foram também declarados inconstitucionais os cortes nos subsídios de doença e de desemprego, de 5% e 6%, respectivamente, neste caso porque, consideraram os magistrados do Palácio Ratton, violam o princípio constitucional da proporcionalidade. Sete juízes votaram favoravelmente.

 

Estes cortes já haviam sido considerados inconstitucionais em 2013, por punham em causa os chamados mínimos de sobrevivência. Este ano o Governo aumentou os limites a partir dos quais se passavam a aplicar, mas o TC voltou a chumbá-los.

 

Os cortes nos subsídios de sobrevivência foram igualmente considerados contrários à Constituição, mais uma vez porque, entendeu o Tribunal, consubstanciam uma violação do princípio da igualdade. A decisão foi tomada com sete votos favoráveis.

 

A única norma que estava em apreciação e que não foi declarada contrária à Constituição foi a suspensão do pagamento de complementos de pensões aos reformados de empresas públicas com prejuízos crónicos.

 

A fiscalização sucessiva da constitucionalidade destes quatro artigos do OE foi pedida pela oposição e pelo Provedor de Justiça logo em Janeiro, pouco depois da sua entrada em vigor.

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