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Cortes nas pensões dos viúvos chumbados

Juizes do Tribunal Constitucional considera estar em causa a violação do princípio da igualdade. Estão em causa reduções de pensões aqueles viúvos que tenham rendimentos de pensões que, no seu conjunto, ultrapassem os 2.000 euros brutos.

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O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais os cortes aplicados desde o início do ano aos viúvos. Estão em causa reduções de pensões aqueles viúvos que tenham rendimentos de pensões que, no seu conjunto, ultrapassem os 2.000 euros brutos.

 

Os juízes entenderam que a medida viola o princípio da igualdade. Joaquim de Sousa Ribeiro explicou que um dos problemas reside no facto de os cortes incidirem apenas sobre a pensão de sobrevivência e de serem crescentes à medida que a pensão de viuvez sobe. Isto leva, segundo os juízes, a que quem mais depende da pensão de viuvez saia mais fragilizada. 

 

Outra razão para a violação do princípio da igualdade prende-se com o facto de os cortes apenas incidirem sobre rendimentos de pensões, "enquanto deixa incólumes outros titulares de pensões de sobrevivência que aufiram a esse título um montante igual ou superior a 2.000 euros brutos, independentemente de poderem ainda manter uma atividade profissional remunerada", acrescenta o comunicado entretanto enviado às redacções.

 

A julgar pela leitura da sentença realizada há poucos minutos, a declaração de inconstitucionalidade não está sujeita à restrição de efeitos, o que significa que o Estado será obrigado a repor os valores cobrados desde o início do ano.

 

Esta medida tem incidido sobre pensões da Caixa Geral de Aposentações e da Segurança Social (embora neste último caso os cortes só tenham sido operacionalizados em Março), tendo a sua fiscalização sido pedida pelo Provedor de Justiça, PS, PCP e Bloco de Esquerda.

 

Os argumentos invados pelos deputados e pelo Provedor eram vários. Desde logo que, ao estabelecer-se uma condição de recursos para acesso à pensão, o Estado está a quebrar um compromisso anteriormente assumido com o falecido e a enfraquecer a relação de contributividade entre os descontos e o valor da pensão.

 

Diziam ainda que os viúvos devem ter especial protecção, pela situação particular que enfrentam, pelo que só razões de força maior poderiam justificar cortes.

 

Já o Provedor de Justiça argumentou que, ao apenas incidir sobre rendimentos de pensões, a medida poderia violar o princípio da igualdade. O Governo já anunciou que irá alargar os cortes a outros rendimentos, mas o certo é que, para já, só as pensões são visadas. 

 

Notícia actualizada com citação do comunicado do Tribunal Constitucional

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