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Constitucional volta a chumbar cortes sobre os subsídios de desemprego e doença
O Tribunal Constitucional chumbou as taxas que estavam a ser aplicadas aos subsídios de desemprego e de doença. Governo deverá ter que devolver os cortes feitos desde o início do ano.
O Governo chumbou as taxas de 5% e 6% que estão a ser aplicadas aos subsídios de doença e desemprego, respectivamente. Esta é a segunda vez que esta medida é chumbada.
Fernando Cadilhe anunciou esta tarde que o artigo 115º do Orçamento do Estado para 2014 foi declarado inconstitucional, "por violação do princípio da proporcionalidade".
O Tribunal Constitucional não anunciou, para esta medida, qualquer restrição de efeitos, pelo que o Governo deverá ter que devolver os cortes feitos desde o início do ano.
Esta é a segunda vez que esta medida é considerada inconstitucional. No ano passado, isso já aconteceu, mas no acórdão o Tribunal alertou para o facto dos cortes atingirem, no ano passado, quem recebe os valores mínimos de desemprego (419,22 euros) e de doença.
O Governo alterou então a legislação, salvaguardando as prestações de valor mínimo. Porém, a avaliar por esta decisão, a alteração não foi suficiente para corrigir a inconstitucionalidade da norma.
"Entendeu-se que a gravidade da afectação da esfera pessoal dos atingidos é de tal modo que só se justificaria atingi-los em último recurso", afirmou esta tarde Joaquim Sousa Ribeiro, justificando a decisão