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Parlamento britânico aprova legislação para formalizar Brexit a 31 de janeiro

  O parlamento britânico aprovou hoje na especialidade a proposta de lei que regula o Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia (UE) e abre o caminho para o ‘Brexit' a 31 de janeiro.

EPA
09 de Janeiro de 2020 às 18:07
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A votação por 330 votos a favor e 231 contra reflete a nova composição da Câmara dos Comuns, que desde as eleições legislativas de 12 de dezembro é dominada por uma maioria absoluta do Partido Conservador, que está no governo e concorreu com a promessa de concretizar o processo até ao final deste mês.

 

A proposta de lei, designada por "Withdrawal Agreement Bill", já tinha sido aprovada na generalidade no dia 20 de dezembro por 358 votos a favor e 234 contra.

 

A votação de hoje conclui três dias de debate na especialidade, durante os quais o governo conseguiu derrotar facilmente todas as propostas de alteração feitas pela oposição, nomeadamente para garantir automaticamente direitos de residência aos europeus ou para dar voz aos deputados britânicos nas futuras negociações com Bruxelas.

 

O diploma segue agora para análise na Câmara dos Lordes, a câmara alta do parlamento britânico, mas não se espera que esta coloque obstáculos, embora possa introduzir emendas que terão de ser depois analisadas pelos deputados.

 

A etapa final será a promulgação pela Rainha Isabel II, restando a votação no Parlamento Europeu para o Acordo ser ratificado pela UE.

 

O Acordo de Saída do Reino Unido da UE, que formaliza a saída do Reino Unido em 31 de janeiro, às 23:00 (locais e GMT) da UE, após 47 anos como membro, protege os direitos dos cidadãos europeus e britânicos, estipula uma compensação financeira do Reino Unido e inclui um protocolo para evitar uma fronteira física entre a Irlanda do Norte e a República da Irlanda.

 

Inicia-se então um período de transição até 31 de dezembro de 2020, durante a qual os britânicos continuarão a aplicar e a beneficiar das regras europeias, mas sem estarem representados nas instituições europeias nem o direito de intervir nas suas decisões.

 

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