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Governo quer aplicar nova taxa da rotatividade ao Estado
A nova taxa sobre a rotatividade, que o Governo quer utilizar para penalizar quem mais recorre aos contratos a termo, será aplicada às empresas públicas e possivelmente estendida ao Estado. No privado, serão abertas excepções.
O Governo vai aplicar a nova taxa sobre a rotatividade às empresas públicas e tem a "intenção" de a fazer chegar às restantes entidades públicas, criando assim mais uma receita da Segurança Social financiada pelo orçamento do Estado.
Em causa está a nova taxa por rotatividade excessiva "aplicável a todas as entidades empregadoras que apresentem um peso anual de contratação a termo superior à média do respectivo sector de actividade económica".
É uma das peças complementares às alterações ao Código do Trabalho que foram hoje aprovadas, essencialmente focadas nas restrições à contratação a prazo. A nova taxa, porém, ainda será concretizada num decreto-regulamentar.
A ideia é que as médias de cada sector sejam divulgadas no final deste ano, que o comportamento das empresas ou entidades empregadoras seja avaliado ao longo do próximo e que a taxa seja cobrada em 2020.
O objectivo é que esta nova taxa anual, que será progressiva consoante o desvio face à média, tenha quatro escalões, até um máximo de 2% sobre os salários base dos trabalhadores contratados a termo. "Quanto mais distantes da média estiverem, para cima, mais pagarão até ao limite de 2%", explicou fonte oficial. O objectivo é que a taxa seja cobrada em 2020.
Fonte oficial do Ministério do Trabalho explica que a nova taxa será aplicada às empresas públicas e que o Governo tem a intenção, ainda em "estudo", de alargar a aplicação da taxa às outras entidades públicas do Estado.
Excepções no privado
No final da reunião de concertação social de quinta-feira, onde o Governo chegou a acordo com as associações patronais e a UGT, a Confederação dos Agricultores (CAP) revelou que tem a expectativa que alguns sectores privados fiquem isentos da nova taxa.
O documento discutido em concertação social já prevê que apenas sejam tidos em conta os contratos a termo, sem que seja considerado, por exemplo, o recurso ao trabalho temporário (que terá outras limitações) ou a 'outsourcing'.
Estabelece que não sejam considerados, para efeitos de apuramento da percentagem relativa a cada empresador, "os contratos a termo celebrados para efeitos de substituição de trabalhador com incapacidade temporária para o trabalho por doença superior a 30 dias, os contratos de trabalho de muito curta duração" e ainda "os contratos obrigatoriamente celebrados a termo por imposição legal ou em virtude dos condicionalismos inerentes ao tipo do trabalho ou à situação do trabalhador".
Questionada sobre as excepções que se pretendem promover, fonte oficial do Ministério do Trabalho explicou que, neste último caso, estão por exemplo os trabalhadores com vistos de permanência em Portugal de curta duração. O que pode ajudar a explicar a expectativa de isenções em actividades ligadas à agricultura, mas que de acordo com a mesma fonte também abrangerá algumas das actividades do turismo.