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Todos os sectores vão poder ter contratos de muito curta duração

Actualmente, estes contratos estão limitados a actividades agrícolas e turísticas. O Governo aceitou alargá-los de 15 para 35 dias e a outros sectores, desde que a actividade da empresa não seja regular.

O Governo quer alargar os chamados "contratos de muito curta duração", que não estão sujeitos a forma escrita, em dois sentidos: por um lado, aumentando a duração de 15 para 35 dias e por outro permitindo que outros sectores, além da agricultura e do turismo, possam recorrer a esta forma de contratação.

Actualmente, estes contratos estão limitados a "actividade sazonal agrícola" ou "evento turístico" que não supere os 15 dias. Não estão sujeitos a forma escrita, mas devem ser comunicados à Segurança Social. No espaço de um ano, não podem exceder 70 dias.

A Confederação do Comércio e Serviços (CCP) tinha pedido o alargamento deste tipo de contratos a outros sectores e o documento que serviu de base ao acordo em concertação social prevê isso mesmo.

"Alargar de 15 para 35 dias a duração máxima dos contratos de muito curta duração, em situação de acréscimo excepcional e substancial da actividade da empresa cujo ciclo anual apresente irregularidades decorrentes do respectivo mercado ou de natureza estrutural que não seja passível de assegurar pela sua estrutura permanente", diz o documento. "Nomeadamente", em actividade sazonal do sector agrícola ou de turismo, "preservando a duração máxima anual de 70 dias de trabalho com o mesmo empregador".

Trata-se de uma contrapartida num pacote que também prevê a redução da duração máxima dos contratos a termo certo de três para dois anos, a limitação das renovações (que não poderão exceder a primeira duração do contrato), o corte da duração máxima dos contratos a termo incerto ou a imposição de um limite de seis renovações ao trabalho temporário.

Para este último limite ao trabalho temporário, estabelece agora o acordo que ficou fechado em concertação social, não contarão os contratos feitos para "substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedido de trabalhar".

Contrato intermitente mais flexível

O Governo também flexibiliza o contrato de trabalho intermitente, que permite que o período anual de trabalho tenha momentos de actividade e outros de inactividade.

Nestas situações, o período de actividade não pode actualmente ser inferior a seis meses, quatro dos quais seguidos. No período de inactividade o trabalhador recebe 20% da retribuição base e pode exercer outra actividade.

O acordo que ficou fechado esta quarta-feira em concertação social reduz o período mínimo de prestação de trabalho para cinco meses (em vez de seis) com um mínimo de três meses consecutivos (em vez de quatro).

Além disso, caso o trabalhador exerça outra actividade o montante que recebe pode ser deduzido à compensação prevista.

 

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