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Finanças recusam descer ISV para os carros usados importados
O Ministério das Finanças avisa, em comunicado, que a atual legislação em matéria de carros usados importados é para manter e que não faz sentido que os carros mais poluentes paguem menos imposto. AT tem ordem para ir até às últimas consequências nos tribunais.
"Se os veículos novos pagam a totalidade do imposto correspondente à componente ambiental, com base nas respetivas emissões de CO2, por maioria de razão também os veículos usados devem suportar o pagamento da totalidade dessa componente ambiental". A orientação é das Finanças que explicam, desta forma, por que razão não levam em linha de conta a desvalorização comercial dos automóveis usados importados para calcularem o Imposto sobre Veículos (ISV) a que são submetidos quando são introduzidos no mercado português.
No caso dos usados, "os malefícios causados ao ambiente não são inferiores aos dos veículos novos para o mesmo escalão de emissões de CO2", justifica o Ministério das Finanças em comunicado esta segunda-feira, 27 de maio.
Tal como o Negócios noticiou na semana passada, a Autoridade Tributária e Aduaneira foi recentemente condenada pela arbitragem tributária a devolver a um contribuinte parte do ISV suportado na importação de um automóvel usado, considerando que se trava de um tratamento discriminatório face ao que é dado aos veículos nacionais e que tal viola os tratados comunitários.
O Ministério das Finanças que então não se pronunciou - apesar de por várias vezes ter sido contactado pelo Negócios - vem agora afirmar que a legislação portuguesa em nada viola as leis comunitárias, uma postura já defendida em Bruxelas no âmbito de um processo por incumprimento aberto contra Portugal no início deste ano.
"Trata-se, em última análise, de aplicação, na sua essência, do princípio da equivalência consagrado no artigo 1.o do Código do ISV, bem como o princípio do poluidor pagador", sustentam as Finanças. "Se o regime nacional atribuísse um desconto comercial à componente ambiental do ISV para veículos usados adquiridos noutros Estados-Membros da UE estaria a subverter por completo aquele princípio e, pior, estaria a atribuir um alívio fiscal à importação de veículos usados mais poluentes", prossegue o comunicado.
Assim, e recuperando a orientação já incluída nas suas alegações no âmbito do processo que perdeu na arbitragem tributária, as Finanças vêm agora afirmar que "não se trata de criar nenhum obstáculo ao regular funcionamento do mercado único, mas sim de respeitar os compromissos ambientais assumidos pelo Governo português, bem como pelos Estados-Membros no Acordo de Paris sobre as alterações climáticas", designadamente "a neutralidade carbónica em 2050".
Ordem para lutar em tribunal
Nesse sentido, e na sequência da decisão do tribunal arbitral noticiada pelo Negócios, as Finanças anunciam agora que se preparam para manter um braço-de-ferro judicial. "O Governo determinou à AT que utilize todos os meios processuais legalmente previstos para contestar qualquer decisão judicial ou arbitral que, em contradição com aqueles argumentos e compromissos, determine a anulação, ainda que parcial, de liquidações de ISV, com fundamento na (alegada) incompatibilidade do artigo 11.o do Código do ISV com o artigo 110.o do TFUE", lê-se no comunicado.
Basicamente, o Governo sublinha novamente que "no tema da componente ambiental do ISV esta´ em causa a necessa´ria salvaguarda da igualdade de tratamento fiscal a conferir a todos os vei´culos que estejam no mesmo escalão de emissões do CO2", e isso "independentemente do seu valor comercial ou do Estado-Membro da UE onde foram adquiridos".
Bruxelas abriu procedimento em janeiro
Resta ainda saber qual a posição de Bruxelas face a esta tomada de posição do Governo Português.
Basicamente, a Comissão Europeia, no procedimento aberto em janeiro último, acusa o país de "não ter em conta a componente ambiental do imposto de matrícula aplicável aos veículos usados importados de outros Estados-membros para fins de depreciação", considerando que "a legislação portuguesa não é compatível com o artigo 110.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), na medida em que os veículos usados importados de outros Estados-membros são sujeitos a uma carga tributária superior em comparação com os veículos usados adquiridos no mercado português, uma vez que a sua depreciação não é plenamente tida em conta".
Notícia atualizada às 20:28 com mais informação