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Empregadores que não declarem trabalhadores em seis meses poderão incorrer num crime

A alteração ao regime geral das infrações tributárias foi aprovada em votação indiciária pelo grupo de deputados que está a aprovar as alterações à lei laboral, no Parlamento. A proposta teve os votos favoráveis do PS, do BE e do PCP e os votos contra do PSD, que considera que a penalização pode travar regularizações voluntárias.

Sérgio Lemos
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Os deputados da Comissão do Trabalho aprovaram uma regra que criminaliza as situações em que o empregador não declara um trabalhador à Segurança Social (SS) no prazo de seis meses. A pena é de prisão até três anos ou multa até 360 dias.

A alteração foi aprovada na especialidade, ainda de forma indiciária, pelos deputados da Comissão do Trabalho que têm estado a tratar da chamada "agenda do trabalho digno".

O novo artigo que será aditado ao Regime Geral das Infrações Tributárias passa a determinar que "as entidades empregadoras que não comuniquem à Segurança Social a admissão de trabalhadores nos termos previstos nos n.ºs 1 a 3 do artigo 29.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (…) no prazo de seis meses subsequentes ao termo do prazo legalmente previsto, são punidas com as penas previstas no n.º 1 do artigo 105.º"

Estabelece esse artigo que "quem não entregar à administração tributária, total ou parcialmente, prestação tributária de valor superior a (euro) 7500, deduzida nos termos da lei e que estava legalmente obrigado a entregar é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias".

A proposta foi aprovada com os votos favoráveis do PS, BE e PCP e com os votos contra do PSD, que alegou que a criminalização pode travar a regularização voluntária de trabalhadores.

"O objetivo da legislação laboral é evitar a conflitualidade laboral e há penalizações no caso de não ser cumprido através de coimas. E querem criminalizar uma situação mesmo que o empregador a queira regularizar? Nunca o vai fazer" porque comete um crime, disse a deputada Clara Marques Mendes, do PSD.

O PS sustentou que seis meses é um prazo razoável. "É intenção do PS criminalizar este tipo de situações e portanto não vamos alterar isso", disse a deputada Paula Reis.

Registo semanal de trabalhadores agrícolas

Foi ainda aprovada uma norma que prevê que "o empregador, a empresa utilizadora ou beneficiária final dos serviços, conforme aplicável, com 10 ou mais trabalhadores em explorações agrícolas e estaleiros temporários ou móveis da construção civil está obrigado a organizar um registo semanal dos trabalhadores ao serviço cedidos por empresas de trabalho temporário ou por recurso à terceirização de serviços".

O PS e o PSD chumbaram no entanto uma proposta do BE para que esse registo voltasse a ser diário, tal como aconteceu na pandemia. "Há uma boa forma de não fazer registos diários. É não fazer contratos diários", disse José Soeiro, do Bloco de Esquerda, em resposta ao argumento da "burocracia".

As votações deverão ficar fechadas na próxima semana, sendo provável que os novos diplomas da chamada "agenda do trabalho digno" entrem em vigor no início de março.

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