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Aprovado aumento da compensação por fim de contrato a termo para 24 dias por ano

As compensações pagas pelas empresas após um contrato a termo certo ou incerto vão subir para 24 dias de salário por cada ano trabalhado. As alterações foram votadas em grupo de trabalho, na especialidade, e deverão entrar em vigor ainda no primeiro trimestre.

Sérgio Lemos
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O aumento das compensações pagas pelas empresas aos trabalhadores que tiveram um contrato a termo, de 18 para 24 dias por cada ano trabalhado, foi aprovado esta quinta-feira pelos deputados na especialidade.

A proposta foi aprovada com os votos favoráveis do PS e do BE e as abstenções do PCP e PSD.

Em causa está uma das medidas que surgiu há cerca de um ano durante as negociações entre o Governo, o PCP e o Bloco de Esquerda para a viabilização do Orçamento do Estado, e que na altura surpreendeu as confederações patronais.

"Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo por verificação do seu termo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade", salvo se a caducidade decorrer da iniciativa do trabalhador, estabelece a proposta aprovada esta quinta-feira no grupo de trabalho constituído pelos deputados, no Parlamento.

Embora o número de dias suba, o novo valor fica abaixo do que era calculado antes das alterações do programa de ajustamento, uma vez que o cálculo do valor diário do salário, que também baixou nessa altura, não foi corrigido, tal como o Negócios já explicou em julho.

No caso dos contratos de trabalho a termo incerto, a compensação é de 18 ou 12 dias, consoante estejam em causa os primeiros três anos ou o ano seguinte do contrato, e também sobe para 24 dias de retribuição base e antiguidade, nos termos da proposta que os deputados ainda não votaram.

Esta segunda proposta sobre os contratos de trabalho a termo incerto teve os votos favoráveis PS, PCP e BE e abstenção do PSD.

O Governo tem explicado que as compensações só aumentam no futuro, após a entrada em vigor da nova lei, que deverá acontecer ainda no primeiro trimestre.

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