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Pais de filhos com cancro vão passar a ter direito a teletrabalho
O PS alterou o seu sentido de voto e apoiou a proposta do PSD que prevê que os pais de filhos com doença oncológica passem também a ter direito a teletrabalho, independentemente da idade dos filhos. Alterações ao Código do Trabalho foram hoje confirmadas em comissão.
O PS alterou a sua votação inicial e acabou por viabilizar uma proposta do PSD que prevê que o direito a teletrabalho possa ser estendido a trabalhadores que tenham filhos com doença oncológica, independentemente da idade dos filhos.
Inicialmente os deputados tinham alargado o direito a teletrabalho a todos os pais com deficiência e doença crónica, mas na altura o PS opôs-se à inclusão expressa das situações em que os filhos têm cancro.
A proposta do PSD "foi ponderada e alteramos aqui o nosso sentido de voto", anunciou o deputado do PS Fernando José.
Assim, a avaliar pelas explicações do deputado, a futura redação passará a determinar que tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho "o trabalhador com filho" que, independentemente da idade, tenha "filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa ou habitação", quando seja compatível com a atividade desempenhada e a empresa disponha de meios para o efeito.
Atualmente, o direito a teletrabalho depende da idade dos filhos. No ano passado, o direito a teletrabalho foi estendido aos pais com filhos até oito anos, desde que entre os três e os oito anos haja alguma rotatividade.
Agora, estende-se o direito em função da condição de saúde dos filhos, independentemente da sua idade.
Os principais partidos da oposição saudaram o PS pela alteração de posição. Apesar disso, o PSD lamentou que o PS não aceite, apesar disso, estender o direito aos cuidadores informais não principais (os que trabalham) além do limite de quatro anos previsto na lei.
Comissão alterações ao Código do Trabalho
De uma forma geral, os deputados confirmaram em grupo de trabalho as alterações que têm sido votadas nos últimos meses.
Tal como o Negócios tem vindo a explicar ao longo de mais de uma dezena de reuniões do grupo de trabalho, tal inclui alguns travões ao período experimental, novos limites ao trabalho temporário, o aumento das compensações por despedimento e por cessação de contrato a prazo, a criação de uma presunção de contrato de trabalho específica para as plataformas digitais, a criminalização do trabalho não declarado no prazo de seis meses ou a anulação das declarações através dos quais os trabalhadores habitualmente renunciam a créditos salariais à saída das empresas, entre muitas outras.
As alterações ainda terão de ser aprovadas em votação final global. Os deputados esperam que as alterações entrem em vigor no primeiro dia útil de abril (dia 3).
Notícia atualizada às 14:17 com mais informação