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Empresas vão ter de revelar algoritmos que escolhem quem é despedido
Foi aprovada na especialidade uma proposta com contributos do Governo e do BE que prevê que a comissão de trabalhadores tenha acesso aos critérios dos algoritmos para contratar ou despedir. No grupo de trabalho sobre as alterações ao Código do Trabalho abriu-se ainda uma nova discussão: há empresas que estão a recusar dar a informação obrigatória sobre remunerações ou condições laborais dos trabalhadores alegando que tal viola o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Os deputados da comissão do Trabalho aprovaram na especialidade uma proposta com contributos do Governo e do BE que prevê que as empresas passem a dar informação às comissões de trabalhadores sobre os algoritmos e sobre os critérios que estes usam, por exemplo, quando escolhem quem será despedido.
Como referiram os deputados, a questão foi muito discutida por exemplo no caso da TAP.
A futura norma do Código do Trabalho dá às comissões de trabalhadores direito a terem informações sobre "parâmetros, os critérios, as regras e as instruções em que se baseiam os algoritmos ou outros sistemas de inteligência artificial que afetam a tomada de decisões sobre o acesso e a manutenção do emprego, assim como as condições de trabalho, incluindo a elaboração de perfis e o controlo da atividade profissional".
A proposta era do Governo mas a versão aprovada, que acrescenta a parte dos "critérios", foi apresentada pelo BE e passou com os votos favoráveis do PS e abstenção do PCP e do PSD.
As alterações ao Código do Trabalho deverão entrar em vigor no primeiro trimestre deste ano.
Informação detalhada dada aos sindicatos choca com a proteção de dados?
Deputados lançam a discussão
Os deputados da comissão do Trabalho discutiram mas não votaram de imediato uma proposta para reiterar no Código do Trabalho a obrigatoriedade de prestação de informação às comissões de trabalhadores, incluindo "remunerações, duração do trabalho, trabalho suplementar, contratação a termo" ou quadro de pessoal, entre outras.
Isto porque, segundo explicou o deputado do BE José Soeiro, a obrigação já existe na regulamentação do Código do Trabalho, mas no caso que apresentou aos deputados, da RTP, toda a informação aparece rasurada.
"Caso RTP: são 70 páginas assim", descreveu, mostrando o relatório em causa. "Eles põem um trabalhador com um corretor a pôr por cima de todos os dados. Cumprem o envio do relatório único, só que o relatório único tem nada. Com o argumento um pouco esdrúxulo de que o Regulamento Geral de Proteção de Dados os obriga a salvaguardar as informações. Que informações? Todas".
"Na Altice é a mesma coisa e noutras empresas será a mesma coisa", acrescentou. De acordo com o deputado do BE, a Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD) não dá razão ao argumento e diz que a outra lei que já prevê o envio dessa informação tem de ser cumprida.
A proposta do BE de alteração ao Código do Trabalho prevê que a Comissão de Trabalhadores passasse ter direito a "informação anual a prestar pelo empregador sobre a atividade social da empresa, nomeadamente sobre remunerações, duração do trabalho, trabalho suplementar, contratação a termo, formação profissional, segurança e saúde no trabalho e quadro de pessoal".
"Não vejo como é que isto [a proposta] resolve", disse Sérgio Monte, do PS, sublinhando que o artigo 32.º da lei 105/2009 já diz que a informação prestada aos representantes dos empregadores ou dos trabalhadores "deve ser expurgada de elementos nominativos, excluindo o sexo". "Não vejo que a redação proposta pelo BE resolva a situação, é uma questão de saber o que choca com o regulamento de proteção de dados".
Para o deputado do PCP Alfredo Maia o reforço da obrigatoriedade de prestação de informação é importante por exemplo para que os trabalhadores sindicalizados possam verificar "se estão a ser discriminados" por exemplo a nível salarial.
"Se está na lei deve ser observado", disse por sua vez o deputado do PSD Nuno Carvalho. "Mas mal de nós se não existissem instrumentos para quando uma empresa não cumpre".
A votação desta proposta de alteração foi, no entanto, adiada.