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PS prevê definição de despesas de teletrabalho isentas de IRS mas não fixa valor
O Partido Socialista quer apresentar uma alteração ao Código do Trabalho para esclarecer que cabe ao Governo estabelecer por portaria o limite até ao qual a compensação pelas despesas de teletrabalho fica isenta de impostos e contribuições. Contudo, a proposta não fixa o valor nem um prazo para a publicação da portaria. A proposta do BE que estabelecia um prazo de 30 dias será rejeitada.
O Partido Socialista vai apresentar uma nova proposta que determina que cabe ao Governo fixar por portaria o limite até ao qual a compensação pelas despesas por teletrabalho – que vai passar a poder ter um valor fixo – fica isenta de impostos e de contribuições para a Segurança Social.
Contudo, as questões fiscais estão por definir há um ano e a proposta do PS não estabelece nem valor nem prazo para a fixação desse limite, nos termos da proposta adiantada ao Negócios pelo deputado socialista Fernando José. A intenção dos socialistas é apresentar esta proposta amanhã e inviabilizar a do BE, que estabelecia um prazo de 30 dias após a entrada em vigor da lei (previsivelmente em abril).
A questão da isenção das despesas está a ser discutida há um ano porque a legislação em vigor só admite o pagamento de uma compensação apurada pelo acréscimo de despesas comprovado por faturas. Só que, por uma questão de simplificação, muitas empresas avançaram para o pagamento de um valor fixo, que a Autoridade Tributária veio recentemente dizer que está sujeito a IRS (suportado pelo trabalhador).
Em dezembro, os deputados acertaram uma primeira redação que passará a admitir que a partir de abril, data previsível da entrada em vigor das alterações da chamada "agenda do trabalho digno", as empresas possam então estabelecer um valor fixo de compensação.
Advogados e parceiros sociais pediram que o Governo decidisse um limite de isenção, à semelhança do que se faz com o subsídio de refeição, sob pena de se gerar nova confusão sobre a tributação, até porque o texto continua a exigir que as despesas sejam "comprovadas".
A avaliar pela proposta que segundo o deputado do PS Fernando José será apresentada esta quarta-feira, dia em que se fecha o dossiê na comissão do trabalho, o valor ainda não terá sido acertado. Isto porque a proposta do PS apenas remete para uma portaria, e sem prazo.
A intenção, segundo detalhou o deputado Fernando José, é que o artigo que define o pagamento da compensação – admitindo agora um valor fixo – diga também que esta "é considerada, para efeitos fiscais, custo para o empregador e não constitui rendimento do trabalhador até ao limite do valor definido por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas dos assuntos fiscais e segurança social".
O PS já tinha dito que iria avaliar a questão. Esta segunda-feira, os socialistas já contavam tomar uma posição, mas ainda avaliavam se iria apoiar a proposta do BE ou avançar com uma proposta própria, segundo noticiou o Dinheiro Vivo.
As alterações ao Código do Trabalho que surgem no âmbito da chamada "agenda do trabalho digno" deverão ficar fechadas esta quarta-feira em comissão e entrar em vigor, previsivelmente, no primeiro dia útil de abril, ou seja, dia 3.
Notícia atualizada com as declarações do ministro da Saúde e corrigida para explicar que o prazo dado pelo BE era de 30 dias (e não 60).