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PS recusa propostas para resolver dúvidas sobre despesas em teletrabalho
PS recusa propostas da oposição e aprova artigo que prevê que a isenção seja fixada pelo Governo. Mas não define o valor nem um prazo. Oposição diz que até as faturas que estavam isentas podem passar a ser sujeitas a impostos.
Os socialistas recusaram as sugestões da oposição e aprovaram a sua proposta que prevê que o Governo venha a fixar um limiar para isenção de despesas mas que não fixa o valor nem o prazo.
O artigo aprovado esta quinta-feira em grupo de trabalho, com as abstenções do PSD e do PCP e o voto contra do BE, estabelece que a compensação, que poderá passar a ser de valor fixo se houver acordo entre o trabalhador e o empregador, "é considerada, para efeitos fiscais, custo para o empregador e não constitui rendimento do trabalhador até ao limite do valor definido por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas dos assuntos fiscais e segurança social".
O PS recusou a proposta do BE e do PSD para fixar um prazo limite para a publicação da portaria, uma questão que é relevante porque o Governo tem vindo a adiar, há vários meses, a fixação de um valor, que teria também de ser aplicado na administração pública.
A oposição diz, por outro lado, que tal como está a proposta pode implicar que as compensações que não consistam num valor fixo – que continuam a ser admitidas por lei – e que até aqui estavam isentas passem também a ser taxadas, porque a redação que foi aprovada não as salvaguarda.
"O nosso sentido de voto foi a abstenção porque concordamos que possa haver melhoria e limite mas uma vez que o PS não aceitou a proposta referir qual o prazo para a emissão da portaria e clarificar que até à portaria não haveria qualquer teto", disse a deputada do PSD Clara Marques Mendes.
"O BE vota contra pelas duas razões que trouxe à discussão. Tal como está não fica esclarecido se havendo uma fatura ela é taxada ou não e porque recusou um prazo à portaria. A proposta do BE dava 30 dias ao Governo, parece-nos que é mais que razoável", afirmou o deputado José Soeiro, do BE.
"A interpretação em relação a este artigo é que as compensações são feitas por apresentação de fatura ou, quando existir acordo, um valor fixo" disse o deputado do PS Francisco César.
"A interpretação que fazemos é que a compensação prevista é considerada para efeitos fiscais sem limite na ausência de uma portaria", acrescentou o vice-presidente da bancada do PS, sem esclarecer o que acontece às despesas comprovadas por fatura que ultrapassem o limite, no dia em que o Governo publicar a portaria.