Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

PS e PSD travam subida das compensações por despedimento

As compensações por despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho vão subir de 12 para 14 dias por cada ano trabalhado. Mas devido a uma norma aprovada esta terça-feira na especialidade, na sequência dos protestos das associações patronais, de forma mais lenta. PS diz que embora possa ser considerado "poucochinho", a alteração acrescenta direitos.

Do processo de especialidade no Parlamento nasceram alguns dos artigos mais contestados pelas confederações patronais.
Sérgio Lemos
  • 5
  • ...

Os deputados do PS e do PSD aprovaram na especialidade a norma transitória que, na prática, vai tornar mais lento o aumento das compensações por despedimento de 12 para 14 dias por de salário base por cada ano trabalhado, face ao que estava previsto na proposta inicial do PS.

A subida de 12 para 14 dias de salário, que se aplica aos despedimentos coletivos ou por extinção de posto do trabalho, já tinha sido aprovada em dezembro, mas é nesta norma transitória que o PS recua na sua proposta original, tornando os seus efeitos mais lentos.

Em causa está a norma que diz que o aumento de 12 para 14 dias "apenas se aplica ao período da duração da relação contratual contado do início da vigência e produção de feitos da presente lei".

Inicialmente, e tal como o Negócios noticiou em outubro, a proposta do PS previa que o aumento tivesse efeito retroativo ao trabalho prestado desde 2014, o que implicaria a subida imediata do valor das compensações nos despedimentos efetuados logo após a entrada em vigor da lei (uma vez que a compensação depende da antiguidade, e pelos anos de trabalho para trás o valor também subia).

Perante os protestos das associações patronais, que ameaçaram deixar cair o acordo de concertação social - que não especifica como seriam aplicados os 14 dias - o Governo recuou e corrigiu o PS, que por sua vez garantiu que iria alterar a proposta em linha com o que terá ficado combinado em concertação social.

A proposta agora aprovada terá efeitos mais lentos porque os 14 dias só se aplicarão para o trabalho prestado a partir da entrada em vigor do Código do Trabalho.

"Que a ministra do trabalho se tenha feito porta-voz da CIP nesta matéria e que o PS se tenha sentido pressionado a alterar a sua proposta nós lamentamos", disse o deputado José Soeiro, do Bloco de Esquerda.

"Não faz nenhum sentido ceder à chantagem do patronato que acaba por ser o grande beneficiário desta revisão que aqui está a ser feita", disse Alfredo Maia, do PCP.

"Embora PCP e BE considerem poucochinho, é uma alteração que acrescenta direitos", disse Fernando José, deputado do PS. "Acrescenta mas daqui a muitos anos", replicou José Soeiro.

Até ao programa de ajustamento as compensações eram de 30 dias por cada ano trabalhado. Quando as compensações baixaram para 12 dias, foi criado o desconto obrigatório de 1% para o Fundo de Compensação do Trabalho, que vai acabar em simultâneo com esta alteração para os 14 dias.

Moratória de um ano para subida de horas extra

O mesmo artigo dá ainda um prazo de "até 1 de janeiro de 2024, para alteração das disposições de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho contrárias ao regime de pagamento de trabalho suplementar aprovado pela presente lei".

Esta norma permite que a subida do pagamento do trabalho suplementar a partir da 100º hora seja na prática aplicada mais tarde.

"É instituído um período transitório, até 1 de janeiro de 2024, para alteração das disposições de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho contrárias ao regime de pagamento de trabalho suplementar aprovado pela presente lei", lê-se na proposta aprovada.

As votações estão a ser feitas de forma indiciária em grupo de trabalho e permitem perceber a posição de cada partido. Ainda terão no entanto de ser confirmadas numa reunião da Comissão do Trabalho.

Ver comentários
Saber mais Compensações por despedimento despedimentos fundo de compensação do trabalho despedimentos coletivos despedimentos por extinção de posto de trabalho Código do Trabalho agenda do trabalho digno
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio