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PS e PSD aprovam subida das compensações por despedimento de 12 para 14 dias de salário por ano
Partido Socialista apresentou uma proposta para garantir que a alteração só tem efeito sobre o trabalho prestado depois da entrada em vigor da nova lei. Os socialistas travaram uma proposta que em tempos defenderam e que facilitaria a contestação de despedimentos em tribunal.
Os deputados da comissão do Trabalho aprovaram na especialidade a proposta do PS que aumentará as compensações por despedimento de 12 para 14 dias de salário por cada ano trabalhado.
A proposta foi apresentada pelo PS na sequência do acordo de competitividade e rendimentos onde a medida foi negociada como contrapartida ao fim dos descontos de 1% das empresas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT).
Inicialmente, e tal como o Negócios noticiou há dois meses, a proposta do PS previa que o aumento tivesse efeito retroativo ao trabalho prestado desde 2014.
Perante os fortes protestos das associações patronais, que ameaçaram deixar cair o acordo, o Governo recuou e corrigiu o PS, que por sua vez garantiu que iria alterar a proposta.
Assim, uma nova proposta apresentada pelo PS esta quinta-feira estabelece que o aumento das compensações por despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho "apenas se aplica ao período da duração da relação contratual contado do início da vigência e produção de feitos da presente lei".
Esta última parte ainda não foi votada, por não constar do Código do Trabalho propriamente dito, mas antes de uma disposição transitória do diploma da chamada "agenda do trabalho digno" que altera várias leis, mas terá aprovação garantida pelo PS.
Até ao programa de ajustamento, as compensações eram de 30 dias por cada ano trabalhado. Com as alterações feitas deste essa altura é possível que um trabalhador mais antigo veja a sua compensação calculada através de uma fórmula muito complexa que considerará 30, 20, 12, e agora 14 dias por cada ano trabalhado.
PS recusa anular travão à contestação do despedimento
A proposta das compensações foi aprovada com os votos a favor do PS e do PSD e com os votos contra do PCP e do BE, em parte por causa de uma outra discussão relativa ao mesmo artigo (366º) que afastou a esquerda dos socialistas.
Em causa está a norma que determina que se presume "que o trabalhador aceita o despedimento quando recebe do empregador a totalidade da compensação prevista neste artigo".
A regra é muito discutida entre os juristas, por travar os incentivos de acesso à justiça especialmente no caso de quem precisa de receber de imediato a compensação.
Em julho de 2018, o PS chegou a aprovar a revogação desta norma, na generalidade. Só que um ano depois recuou e chumbou essa mesma norma, na especialidade.
A proposta de eliminação foi agora, de novo, rejeitada em grupo de trabalho com os votos contra do PS e do PSD.