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Deputados aprovam limite de quatro renovações em contratos de trabalho temporário
Os deputados da comissão do trabalho aprovaram de forma indiciária a proposta do Governo que limita a quatro (e já não a seis) o número de renovações do contrato de trabalho temporário a termo certo. A nova regra soma-se a outras restrições que deverão entrar em vigor ainda no primeiro trimestre deste ano.
Os deputados do grupo de trabalho que está a discutir as alterações à lei laboral aprovaram a proposta do Governo que prevê que o contrato de trabalho temporário a termo certo tenha um limite de quatro renovações, em vez das atuais seis.
Explica a proposta que "o contrato de trabalho temporário a termo certo não está sujeito a alguns limites mínimos de seis meses "e, enquanto se mantiver o motivo justificativo, pode ser renovado até quatro vezes".
A legislação em vigor estabelece como seis o número máximo de renovações.
Foi aprovada outra regra sobre o que acontece quando um trabalhador é colocado mais de quatro anos na mesma empresa ou grupo utilizador.
"A duração de contratos de trabalho temporário sucessivos em diferentes utilizadores, celebrados com o mesmo empregador ou sociedade que com este se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou mantenha estruturas organizativas comuns, não pode ser superior a quatro anos".
Se isso acontecer, o contrato "converte-se em contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária".
A aprovação foi feita, de forma indiciária, em grupo de trabalho (o que significa que será ainda confirmada em comissão) e soma-se a outras restrições anteriormente aprovadas.
É o caso da norma que prevê a responsabilização da empresa que recorra a outra empresa não licenciada de trabalho temporário, através da integração dos trabalhadores.
Nestes casos, os contratos já eram considerados nulos, mas passará também a dizer que se considera "que o trabalho é prestado ao utilizador em regime de contrato de trabalho sem termo", o que significa que a primeira empresa assume o trabalhador.
Também se limita, como aqui explicámos, outra regra que tenta travar a sucessão de contratos de trabalho temporário e de prestação de serviços para a mesma atividade (e não apenas para o mesmo posto de trabalho), durante determinado período de tempo.
As alterações ao Código do Trabalho deverão entrar em vigor em fevereiro ou em março. O PS quer ter as votações encerradas este mês, mas a legislação terá ainda de passar por redação final e pelo processo de promulgação por parte do Presidente da República.