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Trabalhadores não vão poder prescindir de créditos salariais quando saem das empresas
Em causa estão as declarações que os trabalhadores são convidados a assinar quando saem das empresas e através das quais renunciam a direitos sobre salários, subsídios ou pagamento de trabalho suplementar, por exemplo. PS viabilizou proposta do BE para tornar estas declarações nulas.
Quando um trabalhador sai de uma empresa, seja por despedimento ou pelo seu próprio pé, é muitas vezes convidado a assinar uma declaração onde diz que as contas estão feitas e que a empresa já não lhe deve nada. Esta terça-feira, no Parlamento, os deputados do PS viabilizaram na especialidade uma proposta do BE que torna nulo este tipo de declarações.
Desta forma, o trabalhador deixa de poder prescindir de créditos relativos a salários, subsídios de férias, subsídios de Natal, ou trabalho suplementar (reclamado ou não), por exemplo, que não tenham sido pagos no momento do acerto de contas. Nos termos gerais da legislação, com esta alteração, terá ainda um ano para os reclamar.
Os deputados que apoiaram a proposta sustentam que desta forma só se está a garantir que alguns direitos são realmente irrenunciáveis, mas admitem que a alteração tenha um impacto significativo, na medida em que esta prática se generalizou. Para o empregador, será uma forma de pressionar a um efetivo acerto de contas, sob pena de se gerar alguma insegurança em relação ao fim da relação de trabalho, uma vez que deixa de haver razão para o tribunal considerar que a pessoa prescindiu dos créditos.
Já havia um artigo do Código do Trabalho que estabelecia que "o crédito de empregador ou trabalhador emergente de contrato de trabalho, da sua violação ou cessação prescreve decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho".
Agora, a proposta aprovada com os votos favoráveis do PS, do BE e do PCP acrescenta um novo ponto a este artigo da lei laboral que passa a determinar que estes créditos do trabalhador "não são suscetíveis de extinção por meio de remissão abdicativa".
O direto ao subsídio de férias, de natal, ao pagamento do trabalho suplementar "são direitos que a lei estabelece como sendo normas irrenunciáveis e imperativas", que não podem ser afastadas pelas partes, sustentou o deputado do Bloco de Esquerda José Soeiro.
Sem grandes considerações, o grupo parlamentar do PS informou que acompanharia a proposta, não concordando apenas com alterações ao título do artigo.
As alterações ao Código do Trabalho que estão agora a ser votadas de forma indiciária em grupo de trabalho (devendo ser confirmadas em comissão) deverão entrar em vigor no primeiro trimestre deste ano.