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PS recua e permite que trabalhadores renunciem nalguns casos a créditos salariais

O PS recuou na proposta que previa que os trabalhadores não pudessem no futuro, em qualquer circunstância, renunciar a créditos salariais, o que se tornou comum quando saem da empresa. Nova proposta dos socialistas abre exceções para acordos com assinaturas reconhecidas em notário e em tribunal. BE protesta e PS avisa que a formulação que apresentou não é final.

Do processo de especialidade no Parlamento nasceram alguns dos artigos mais contestados pelas confederações patronais.
Sérgio Lemos
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No início de janeiro, o PS aprovou sem hesitações uma proposta do BE que torna inválidos os documentos em que o trabalhador diz que este empregador já não lhe deve nada. A ideia era que as pessoas deixassem de poder prescindir de créditos relativos a salários, subsídio, ou trabalho suplementar. Estas declarações tornaram-se frequentes quando as pessoas saem da empresa, seja através de um despedimento seja para aceitar novo emprego.

A proposta gerou no entanto muita contestação por parte dos empregadores – em especial da Confederação  Empresarial (CIP) – e de vários advogados que nos últimos dias têm dito ao Negócios que, tal como estava, a proposta poderia pôr em causa os acordos assinados em tribunal para acabar com os conflitos, gerando novos impasses e litigiosidade.

Inicialmente, o PS não aceitou este argumento mas esta quarta-feira apresentou oralmente na comissão do trabalho uma proposta que vai no sentido da que também defende o PSD, o primeiro partido a contestar a proposta inicialmente aprovada.

A proposta do PS mantém a formulação do BE que dizia que "os créditos de trabalhador" não são suscetíveis de extinção por meio de remissão abdicativa", mas abrindo exceções.

Numa proposta apresentada oralmente em grupo de trabalho, o deputado Francisco César defendeu que se acrescentasse à proposta do BE o seguinte: "Sempre que seja prestada ao trabalhador informação detalhada e a respetiva fundamentação de todos os créditos, por escrito, pode o trabalhador declarar expressamente a renúncia aos créditos (…) em acordo com o empregador, desde que as assinaturas sejam objeto de reconhecimento notarial presencial ou em processo judicial".

Em causa estão os créditos "emergente de contrato de trabalho, da sua violação ou cessação", que nos termos da atual lei (e da futura) só prescrevem um ano após a cessação do contrato. Significa isto que se não assinar uma declaração destas - a chamada "remissão abdicativa" - o trabalhador ainda pode vir reclamar o valor relativo, por exemplo, a compensação por cessação de contrato a prazo, formação ou horas extraordinárias

BE apanhado de surpresa

O anúncio foi recebido com surpresa pelo deputado do BE José Soeiro. "Que o PS venha agora mudar totalmente o sentido da norma que tinha sido aprovada é absolutamente lamentável. De surpresa e sem sequer ter sido apresentada aos deputados da Comissão de Trabalho", disse.

O Bloco sustenta que a formulação inicial não põe em causa os acordos em tribunal."Não impede nenhum acordo: o que diz é que esse acordo não pode implicar a renúncia a direitos irrenunciáveis que estão previstos na lei".



Mais tarde, uma vez conhecido o novo adiamento nas votações da chamada agenda do trabalho digno o vice-presidente da bancada do PS disse aos jornalistas que a formulação que apresentou ainda está a ser analisada, podendo sofrer acertos.

O que prevê a proposta do PSD

A proposta do PS, que ainda pode ser alterada, foi apresentada depois da do PSD, que também quer salvaguardar acordos com assinaturas reconhecidas ou em processo judicial.

O PSD propõe que a renúncia expressa aos créditos pode ser admitida "tanto em acordo com o empregador cujas assinaturas sejam objeto de reconhecimento notarial presencial ou em processo judicial".

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