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Empresas vão ser mais responsabilizadas no recurso a trabalho temporário

As empresas que recorram a outras empresas de trabalho temporário sem licença arriscam ter de ficar com os trabalhadores nos quadros, de acordo com uma alteração hoje aprovada na especialidade.

Pedro Catarino

Os deputados aprovaram na especialidade a alteração ao Código do Trabalho já anunciada pelo Governo que prevê que as empresas que recorram a outras empresas não licenciadas de trabalho temporário sejam responsabilizadas pelos trabalhadores, que terão de integrar.

A lei já dizia que os contratos celebrados com empresas sem licença para o exercício dessa atividade são nulos, mas passará também a dizer que, nestes casos, "considera-se que o trabalho é prestado ao utilizador em regime de contrato de trabalho sem termo".

A alteração foi aprovada com os votos favoráveis de PS, PCP e BE.

Foi por outro lado aprovada uma norma que tenta limitar, pelo menos a nível legal, a sucessão de contratos de trabalho temporário e de prestação de serviços para a mesma atividade (e não apenas para o mesmo posto de trabalho).

Assim, no caso de se ter completado a duração máxima de contrato de utilização de trabalho temporário, "é proibida a sucessão no mesmo posto de trabalho ou atividade profissional de trabalhador temporário ou de trabalhador contratado a termo, ou ainda de contrato de prestação de serviços para o mesmo objeto ou atividade", celebrado com o mesmo empregador ou grupo, antes de decorrido um terço do período do contrato.

A ideia é também a de limitar o número de renovações a quatro, mas esta norma ainda não foi aprovada.

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