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Empresas vão ser mais responsabilizadas no recurso a trabalho temporário

As empresas que recorram a outras empresas de trabalho temporário sem licença arriscam ter de ficar com os trabalhadores nos quadros, de acordo com uma alteração hoje aprovada na especialidade.

Pedro Catarino
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Os deputados aprovaram na especialidade a alteração ao Código do Trabalho já anunciada pelo Governo que prevê que as empresas que recorram a outras empresas não licenciadas de trabalho temporário sejam responsabilizadas pelos trabalhadores, que terão de integrar.

A lei já dizia que os contratos celebrados com empresas sem licença para o exercício dessa atividade são nulos, mas passará também a dizer que, nestes casos, "considera-se que o trabalho é prestado ao utilizador em regime de contrato de trabalho sem termo".

A alteração foi aprovada com os votos favoráveis de PS, PCP e BE.

Foi por outro lado aprovada uma norma que tenta limitar, pelo menos a nível legal, a sucessão de contratos de trabalho temporário e de prestação de serviços para a mesma atividade (e não apenas para o mesmo posto de trabalho).

Assim, no caso de se ter completado a duração máxima de contrato de utilização de trabalho temporário, "é proibida a sucessão no mesmo posto de trabalho ou atividade profissional de trabalhador temporário ou de trabalhador contratado a termo, ou ainda de contrato de prestação de serviços para o mesmo objeto ou atividade", celebrado com o mesmo empregador ou grupo, antes de decorrido um terço do período do contrato.

A ideia é também a de limitar o número de renovações a quatro, mas esta norma ainda não foi aprovada.

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