Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Despesas do teletrabalho fixas arriscam ser tributadas

Especialistas têm dúvidas na aplicação da nova lei do teletrabalho, nomeadamente na tributação das despesas assumidas pelo trabalhador.

Governo garante que não vai cortar subsídio de refeição.
Getty Images
Negócios 20 de Fevereiro de 2022 às 09:49
  • ...

Muitas empresas têm optado por pagar aos seus trabalhadores, nos casos em que há mais do que uma pessoa a trabalhar no regime de teletrabalho na mesma casa, um valor fixo de despesas. Foi a fórmula que muitos empregadores encontraram para contornar as dificuldades relacionadas com o cálculo destas despesas.

Apesar disso, o método utilizado por estas empresas está a levantar dúvidas aos especialistas sobre se o valor em causa está sujeito a tributação de IRS ou se está sujeita a descontos para a Segurança Social. A notícia é avançada pelo jornal Público este domingo (acesso pago).

E o que diz a Lei 83/2021? A legislação define que devem ser integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte com o teletrabalho. E determina ainda que tal compensação é considerada, para efeitos fiscais, custo para o empregador, não rendimento do trabalhador. Ou seja, deveria ficar isenta de IRS e descontos.

Segundo os especialistas contactados pelo Público, o problema estará no facto de, se esse valor passar a ser fixo, sem qualquer ligação ao aumento de despesas do trabalhador, estará sujeito a IRS e a taxa social única.

O Governo decidiu, na última reunião do conselho de ministros, deixar cair a recomendação de teletrabalho.

"A partir de agora deixa de ser uma recomendação voltando em pleno à normalidade", anunciou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa posterior à reunião.

Ver comentários
Saber mais IRS trabalho teletrabalho despesas IRS descontos
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio