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Despesas em teletrabalho terão de ser pagas, mas como custo da empresa

Em causa está a clarificação das despesas que a empresa tem de suportar, bem como o princípio em relação à sua forma de cálculo, já que o valor não será fixo. Conta a vontade do PS foi no entanto aprovada uma norma que prevê que estas despesas sejam consideradas um custo da empresa, para efeitos fiscais.

A proposta do Governo para criar uma Lei-quadro do Estatuto de Utilidade Pública será debatida esta quinta-feira       no Parlamento.
João Cortesão
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Os deputados aprovaram a proposta do PS para o pagamento de despesas de energia e internet em caso de teletrabalho, que serão apuradas pela comparação com faturas anteriores. No entanto, contra a vontade do PS foi aprovada a proposta do PSD, que prevê que estas despesas sejam consideradas, para efeitos fiscais, um custo da empresa.

A legislação em vigor já estabelece princípios nesse sentido, mas gera mais dúvidas que certezas, mesmo apesar das declarações do Governo sobre essa matéria.

A redação aprovada esta terça-feira em grupo de trabalho, que deverá ser confirmada nos próximos dias em comissão, com o objetivo de subir a plenário até sexta-feira, estabelece que "são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte como direta consequência da aquisição, ou "do uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos na realização do trabalho, incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas".

Como se calcula? Consideram-se despesas adicionais "as correspondentes à aquisição de bens e/ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo" de teletrabalho, "assim como as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no mesmo mês do último ano anterior à aplicação desse acordo". Esta formulação foi apoiada pelo PS e pelo BE, que apresentaram redações semelhantes, embora o BE quisesse consegrar expressamente a água e o aquecimento.

As propostas para fixar um valor diário (como pretendia o PCP) foram chumbadas. Por outro lado, até ao momento desta votação sobre despesas, o PS não se mostrou favorável à consagração expressa do subsídio de refeição, o que, de acordo com os juristas contactados, não garante o seu pagamento.

"Não se pode tornar obrigatória uma prestação que não é obrigatória", sustentou o deputado do PS Tiago Barbosa Ribeiro, que no entanto insiste que a formulação do PS garante implicitamente o subsídio de alimentação, pelo menos a quem já o recebe.

Despesas entram como custos das empresas

Numa das poucas votações que surpreenderam neste processo, os deputados aprovaram em coligação negativa, contra a vontade do PS, a ideia de que as despesas sejam consideradas custos.

Em causa está um artigo que diz que "as despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas e não constituem rendimentos para o trabalhador".

"Já foi aprovado que as despesas acrescidas serão pagas pelo empregador. Mas há uma situação que se coloca: é que muitas vezes as empresas pagam estas despesas, mas depois, em termos fiscais, não as podem contabilizar como custos. E são efetivamente custos. Mas, porque não estão em nome da empresa, não têm essa possibilidade de tratamento em termos fiscais. O que propomos é que as despesas pagas para custear as despesas inerentes ao teletrabalho sejam consideradas custos para as empresas e não sejam rendimentos para os trabalhadores", disse a deputada Clara Marques Mendes, do PSD.

A norma foi aprovada com os votos favoráveis de PSD, BE, PCP e CDS e apesar dos votos contra do PS.

Os deputados também aprovaram a norma que alarga o direito ao regime de teletrabalho a quem tem filhos de até oito anos (em vez de três) - com algumas condições -, entre outras.
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