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Cuidadores informais poderão pedir até quatro anos de teletrabalho

Os deputados aprovaram em grupo de trabalho um artigo que dá aos cuidadores informais direito a teletrabalho até quatro anos. Mas neste caso foram reforçadas as possibilidades de recusa por parte do empregador.

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Os deputados aprovaram em grupo de trabalho uma proposta que alarga o direito do teletrabalho aos cuidadores informais. As possibilidades de recusa por parte do empregador foram, no entanto, neste caso, reforçadas.

O texto apresentado pelo Bloco de Esquerda, depois de um primeiro chumbo do PS, baseia-se no que foi apresentado pelo Governo com vista a ser aprovado na chamada agenda do trabalho digno, um conjunto de alterações ao Código do Trabalho que com a dissolução da Assembleia da República ficará pelo caminho.

"Tem ainda direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, por um período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados, o trabalhador a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal, nos termos da legislação aplicável, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito", lê-se na proposta submetida pelo BE e aprovada pelos deputados.

O PS pediu que se acrescentasse que o empregador pode ainda recusar o pedido com fundamento em exigências "imperiosas" da empresa, o que foi aprovado.

Já esta terça-feira os deputados tinham aprovado o alargamento do direito ao teletrabalho para pais com crianças de entre quatro e oito anos, desde que realizado de forma rotativa entre progenitores. Nestes dois novos casos, o artigo não se aplica em caso de microempresa, ou seja, a que tenha até nove trabalhadores.

Estes direitos, que já se aplicavam a quem tem filhos de até três anos, nunca são absolutos, mas são bastante mais favoráveis à decisão do próprio do que as regras gerais, que fazem depender o teletrabalho de acordo com o empregador.

O objetivo dos deputados é levar as alterações ao Código do Trabalho a votação final global na sexta-feira, ainda antes da dissolução da Assembleia da República.
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