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Deputados aprovam direito a teletrabalho para quem tem filhos até oito anos

As primeiras votações sobre as novas regras do teletrabalho estão a decorrer esta noite no Parlamento, numa corrida contra o tempo. O objetivo é que a lei seja aprovada na sexta-feira, antes da dissolução da Assembleia da República.

A ideia defendida esta quarta-feira pela presidente da Cresap, no Parlamento, passa pela abertura de concursos pela Cresap assim que haja nomeação em regime de substituição.
João Miguel Rodrigues
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Os deputados aprovaram por unanimidade o alargamento do direito ao teletrabalho a pais com filhos de entre quatro e oito anos, desde que a empresa tenha mais de nove trabalhadores e desde que, quando possível, o trabalho à distância seja feito de forma rotativa entre progenitores.

As novas regras, promovidas por uma diretiva europeia, foram aprovadas de forma indiciária (provisória) no grupo de trabalho criado para o efeito e deverão ser confirmadas na reunião da comissão especializada, já amanhã. O objetivo é que a nova lei suba a plenário para aprovação final na sexta-feira, antes da dissolução do Parlamento.

Por norma, o trabalho à distância vai continuar a depender de acordo. O Código do Trabalho já estabelece o direito ao teletrabalho para trabalhadores com filhos até três anos, "quando este seja compatível com a atividade desempenhada e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito".

O que agora se acrescenta é a extensão deste direito para pais com filhos até oito anos quando os dois progenitores reúnem condições para fazer teletrabalho "desde que este seja exercido por ambos em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses", bem como a "famílias monoparentais" ou em que só um dos progenitores possa fazer teletrabalho", que tenham crianças da mesma idade.

Tal como nos casos dos progenitores com filhos até três anos, também aqui é necessário que o teletrabalho seja "compatível com a atividade desempenhada" e que a entidade patronal disponha de "recursos e meios" para o efeito. O direito não abrange quem trabalhe numa microempresa (até nove trabalhadores).

Embora discordem em relação à idade limite (o BE propunha 12 anos), os deputados do BE e do PS apresentaram uma proposta em tudo semelhante quanto à forma de partilha.

O projeto do PS propõe que a alteração ao Código do Trabalho entre em vigor no primeiro dia mês seguinte ao da sua publicação em Diário do República, mas no momento de publicação deste artigo a data ainda não tinha sido votada.

Em regra, teletrabalho continua a depender de acordo

No caso dos trabalhadores sem filhos pequenos, o teletrabalho continuará a depender de acordo, seja este feito logo no momento da contratação – no contrato inicial – ou em período posterior.

Determina uma norma do PS que "a proposta de acordo feita pelo trabalhador só poderá ser recusada pelo empregador por escrito e com indicação do fundamento da recusa". Já a recusa do trabalhador não tem de ser fundamentada, "não podendo a recusa constituir causa de despedimento ou fundamento da aplicação de qualquer sanção". No entanto, alguns critérios podem ser definidos por regulamento interno.

As normas já viabilizadas explicam que entre muitas características, tais como a retribuição, o acordo "define o regime de permanência ou de alternância de períodos de trabalho a distância e de trabalho presencial".

PS não quer consagrar subsídio de refeição

Embora diga que quer incluir o subsídio de refeição na retribuição a pagar, o PS já votou contra a proposta do PCP nesse sentido e mostra-se contra a sua consagração expressa, o que, de acordo com os juristas já ouvidos pelo Negócios, não garante o seu pagamento, deixando a questão ao eventual critério do juiz. Há outras propostas sobre o assunto que ainda não foram votadas.

Foi ainda aprovada, com a abstenção do BE, uma norma que alarga as regras do teletrabalho a pessoas "sem subordinação jurídica" mas "em regíme de dependência económica", um conceito que existe na Segurança Social para efeito de aplicações de taxas, para os independentes que prestam mais de 50% da atividade à mesma empresa. Embora o BE tenha admitido mudar a sua votação, o deputado José Soeiro esclareceu depois ao Negócios que o não fará.

Os deputados também aprovaram a norma que prevê que os contratos e acordos coletivos de trabalho não possam dispor de forma menos favorável ao trabalhador do que a lei, ou seja, do que as regras que agora estão a aprovar. As votações ainda estão longe de estar terminadas.

Parlamento vai marcar "todas as reuniões que forem necessárias"

Nas considerações prévias à votação, o PSD voltou a criticar o facto de este processo não ter passado por um acordo de concertação social. "Entendemos que este modo de tratamento dos parceiros sociais não é adequado a uma matéria tão relevante", disse a deputada do PSD Clara Marques Mendes.

Tanto o BE como o PS, que formam maioria, insistiram na necessidade de terminar o processo, que arrancou na primavera, antes da dissolução do Parlamento anunciada pelo Presidente da República, na sequência do chumbo do Orçamento do Estado.

"Marcarei todas as reuniões que forem necessárias, a toda a hora e todo o momento (...), de forma a que sexta-feira no plenário possa haver a votação final global", disse Nuno Sá, deputado do PS e coordenador do grupo de trabalho criado para tratar deste assunto.

Diana Ferreira, do PCP, também concordou com a votação final na sexta-feira. Em resposta aos apelos de simplificação e aceleração do PS, sustentou no entanto, tal como o BE e o PSD, que é necessário que os deputados percebam o que estão a aprovar e garantiu que colocará tantas dúvidas quanto as que se justificarem. "Não estamos cá só para fazer trabalho técnico. Estamos cá para fazer trabalho político", disse.

Notícia atualizada às 00:29 com mais informação.
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