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Acordos de teletrabalho vão poder ter valor fixo para compensar despesas

Deputados aprovaram alteração que procura resolver um dos problemas que estava sem solução há um ano, corrigindo o complicado cálculo das despesas. Proposta do BE foi aprovada na especialidade com os votos favoráveis de PS, PSD e PCP.

Pedro Catarino
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Os contratos de trabalho e coletivos vão poder prever, no âmbito do acordo para teletrabalho, "o valor" da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais - é isto que prevê uma proposta que foi aprovada esta terça-feira na especialidade com os votos favoráveis do PS, do PSD, do BE e do PCP.

Esta alteração, que não era esperada, procura resolver uma das questões que gerou mais confusão no último ano: na legislação sobre teletrabalho aprovada na reta final da legislatura passada estava previsto que as despesas com equipamentos, energia ou internet dependessem de um cálculo que se revelou muito difícil de realizar.

Isto porque o que está ainda hoje em vigor prevê que tais despesas sejam avaliadas em termos homólogos, quando um ano antes já existia em muitos casos teletrabalho, até por causa da pandemia. Outra das dificuldades prende-se com a prova, tendo em conta que na mesma casa convivem várias pessoas que, estando em teletrabalho ou não, contribuem para tais despesas. Até o Governo assumiu que desconhecia o pagamento de despesas na Função Pública, a quem também se aplica esta norma.

Agora, o artigo onde se previa o cálculo em comparação homóloga das despesas é substituído por outro que passa a determinar que "o contrato individual de trabalho e o contrato coletivo de trabalho devem fixar na celebração do acordo para prestação de teletrabalho o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais".

Acrescenta-se ainda que "na ausência de acordo entre as partes sobre um valor fixo" se consideram despesas adicionais "as correspondentes à aquisição de bens ou serviços" de que o trabalhador não dispunha antes do acordo" assim como as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador mas "no último mês de regime presencial".

A proposta hoje aprovada na especialidade, no Parlamento, não altera a norma que diz que a compensação "é considerada, para efeitos fiscais, custo para o empregador e não constitui rendimento do trabalhador".

Face às dúvidas sobre a aplicação prática da legislação preparada há cerca de um ano, já várias empresas tinham optado pelo pagamento de um valor fixo, embora os advogados, tenham alertado, ao longo dos últimos meses, para a incoerência entre esta solução e a atual lei, e para as dúvidas relativamente ao tratamento fiscal que seria dado ao pagamento de despesas fixas tendo em conta que a legislação (em vigor) não as prevê.

 

A alteração ao Código do Trabalho, que não era esperada, foi aprovada no âmbito da chamada "agenda do trabalho digno". As alterações não deverão entrar em vigor em janeiro, mas antes nos primeiros meses do próximo ano. 

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