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Aumento da TSU para empresas com muita rotatividade “vai avançar”

Em resposta a uma pergunta de Catarina Martins, o primeiro-ministro garantiu que o agravamento da taxa contributiva “vai avançar”. Mas a questão ainda será debatida em concertação social.

Bruno Simão/Negócios
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O  primeiro-ministro garantiu esta quarta-feira, 8 de Março, que o agravamento da taxa social única (TSU) para empresas que mais promovem a rotatividade, previsto no Programa do Governo, "vai avançar".

A questão ainda será debatida em concertação social e o primeiro-ministro não esclareceu se a medida avança em 2018, tal como tinha referido o ministro Vieira da Silva, ou noutra data qualquer.

António Costa respondia a uma questão levantada pela coordenadora do Bloco de Esquerda.

"É para quando termos na lei uma promessa que está no programa do Governo de repor a lei de 2009 de agravar as contribuições para a Segurança Social das empresas que têm rotatividade de trabalhadores?", perguntou Catarina Martins, no debate quinzenal.

Sublinhando que de acordo com as estimativas do PS a medida podia gerar, no primeiro ano, receitas de 350 milhões de euros, ao mesmo tempo que "combate a precariedade", a coordenadora do Bloco de Esqueda questionou: "Vamos avançar?"

"Vamos avançar e no acordo de concertação social está previsto que ao longo deste ano essa matéria será alvo de negociação", respondeu esta quarta-feira, 8 de Março, o primeiro-ministro.

"Espero bem que o programa do Governo valha mais do que eventuais bloqueios na concertação social. Não podemos deixar o país parado ou deixar prolongar o abuso no tempo", reagiu a deputada do Bloco de Esquerda.

O que o Programa do Governo prevê é o "agravamento da contribuição para a Segurança Social das empresas que revelem excesso de rotatividade dos seus quadros em consequência da excessiva precarização das relações laborais".

Vieira da Silva também já admitiu que esta diferenciação possa ser feita recuperando uma medida do Código Contributivo de 2009, que nunca chegou a ser aplicada, e que previa o agravamento da taxa contributiva a cargo das empresas em três pontos percentuais no caso dos trabalhadores contratados a termo (para 26,75%) e a redução em um ponto para os contratos sem termo (para 22,75%).

Em entrevista ao Negócios, em Maio, o ministro do Trabalho afirmou que não espera que a medida avance antes de 2018.

Notícia actualizada às 12:58 com pequenas correcções ao texto.
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