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Subida da TSU para contratos a prazo? Governo alega que patrões já deram "ok" no passado

Antecipando as resistência das confederações patronais ao agravamento das contribuições para contratos a prazo, o ministro do Trabalho lembra que a diferenciação prevista no código contributivo já resultou de um acordo de concertação social.

Miguel baltazar
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Antecipando as resistências dos empregadores ao agravamento da taxa social única (TSU) para contratos a prazo, o ministro do Trabalho alegou esta quarta-feira, no fórum da TSF, que a medida prevista (e entretanto suspensa) no Código Contributivo negociado em 2009 já teve origem num acordo de concertação social.

Em causa está a intenção do Governo, ainda sem data marcada para avançar, de agravar as contribuições para quem contrata a prazo, que consta do Programa Nacional de Reformas. Do mesmo documento também consta a intenção de eliminar a norma que permite a contratação a prazo, sem mais justificações, para pessoas à procura de primeiro emprego ou desempregados de longa duração, tal como o Negócios noticiou na edição desta terça-feira. As duas medidas estão previstas no Programa do Governo.

Questionado sobre se antecipa grande oposição dos patrões à medida que, no seu formato original de 2010, que ainda pode ser alterado, prevê um agravamento da TSU em 3 pontos para quem contrata a prazo (para 26,75%), e uma correspondente redução para quem contrata sem termo (para 22,75%), o ministro respondeu que este princípio já consta de uma lei que teve o apoio dos patrões.

"Esse é um ponto polémico mas recordo que por exemplo esta diferenciação que está na legislação ainda que suspensa resultou de um acordo de concertação social com a participação de todos os parceiros do lado empregador", disse Vieira da Silva. "Julgo que crescentemente existe uma consciência em que todos ganhamos em que haja uma inversão de tendência", até porque 60% dos subsídios de desemprego têm origem na dispensa de contratados a termo.

Um facto que não impediu o presidente da Confederação dos Agricultores (CAP) de contestar a intenção.

"Era bom ter uma abordagem mais positiva: porque não dar uma vantagem a quem não utiliza esses contratos?", questionou João Machado. "Estamos sempre a tentar aumentar o impostos e as taxas", disse. "Nós obviamente que discutiremos estas questões e não vemos que haja qualquer problema nalguns sectores em reduzir os contratos a prazo. Noutros é impossível".

O ministro do Trabalho reiterou que os contratos a prazo serão sempre permitidos em determinadas situações, como aquelas em que existe elevada sazonalidade, caso do Turismo ou da Agricultura.

Mas criticou a generalização desta figura, que de acordo com os dados divulgados a propósito do Livro Verde das Relações Laborais já supera 30% dos contratos.

"São trabalhadores que quando assinam um contrato estão a assinar a sua contratação e o seu despedimento, no mesmo momento", disse. 

O Programa Nacional de Reformas não explica quando é que a medida vai avançar. O acordo assinado em concertação social prevê que a questão seja discutida ao longo deste ano e há duas semanas, quando apresentou o Livro Verde das Relações Laborais, o ministro deu a entender que a medida não entraria em vigor em 2018.

Vieira da Silva sublinhou que não vai apressar as negociações para um acordo. "Os tempos têm de levar em linha de conta as exigências do processo negocial", disse.

São trabalhadores que quando assinam um contrato estão a assinar a sua contratação e o seu despedimento, no mesmo momento. Vieira da Silva, ministro do Trabalho
Não vemos que haja qualquer problema nalguns sectores em reduzir os contratos a prazo. Noutros é impossível. João Machado, CAP
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