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Marcelo promulga alargamento dos "vistos gold" mas alerta para "risco"

O Chefe de Estado justifica a aprovação com o facto de não ter havido votos contra no Parlamento e de as alterações globais ao regime de entrada de estrangeiros criarem um efeito "útil", nomeadamente na agricultura.

Cofina Media
16 de Agosto de 2017 às 13:09
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O Presidente da República deu esta quarta-feira, 16 de Agosto, luz verde às alterações ao programa de captação de investimento estrangeiro em troca da concessão de autorização de residência (vistos Gold), mas alertou para a possibilidade de "algum risco no alargamento do acesso" a este mecanismo.

Sem especificar a que "risco" se refere, no texto publicado na página da Presidência da República na internet, Marcelo Rebelo de Sousa justifica a promulgação como a "necessidade de transpor as regras europeias" bem como aos efeitos "úteis" que esta alteração traz à economia nacional "em particular na agricultura."

Por outro lado, alude ao facto de não ter havido votos contra de nenhuma bancada parlamentar à proposta apresentada.

O Governo anunciou em Maio três alterações aos vistos Gold para abrangerem três tipos de investimento, "que vão afectar sobretudo pequenas e médias empresas".

A autorização de residência passa também a poder ser obtida em troca de investimentos empresariais superiores a 200 mil euros em empresas em situação económica difícil com um plano de recuperação.

 

Na criação de empresas ou reforço do capital social de empresas nacionais, o investimento será de 350.000 euros e sujeito à criação ou manutenção de cinco postos de trabalho permanentes.


Por fim, o investimento mínimo para capitalização de empresas baixa
de 500 mil para 350 mil euros.


Em causa está a quinta alteração à Lei 23/2007, "que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional". Esta alteração acomoda ainda, além das mudanças nos vistos Gold, a transposição de três directivas comunitárias (2014/36/UE, 2014/66/UE e 2016/801), lê-se no comunicado.

Em particular, introduz-se no documento um regime jurídico de entrada e permanência para trabalhadores sazonais, para a transferência de trabalhadores emigrantes dentro de uma empresa ou num grupo de empresas, além do regime jurídico de entrada e permanência de estudantes, investigadores, voluntários e estagiários, referia a Lusa em Maio.
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