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Governo quer criar nova entidade para gerir excedentários nas autarquias

É uma das novidades na proposta que chegou ao Parlamento. Diploma aprovado em Conselho de Ministros garante o regime mais favorável de subsídio de desemprego para quem for despedido, mas não salvaguarda os direitos adquiridos nas indemnizações

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O Governo recuperou a intenção de criar uma entidade para gerir a mobilidade especial nas autarquias.

 

A ideia, que já tinha sido contemplada em legislação recente, foi abandonada durante as negociações com os sindicatos mas consta agora da proposta final que chegou ao Parlamento.

 

Estabelece a proposta que o "exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação compete a uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) relativamente aos processos de reorganização de trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal".

 

Esta ideia tem fundamento na legislação em vigor desde o início do ano, mas não constava dos diplomas que foram negociados com os sindicatos, que remetiam a gestão para os orgãos das câmaras municipais.

 

Para os funcionários considerados excedentários, isso significa que se dará prioridade às transferências dentro destes limites geográficos.

 

"O procedimento concursal próprio previsto para reinício de funções nos termos do regime de requalificação, opera, em primeiro lugar, para os trabalhadores em situação de requalificação no âmbito da área da respectiva área metropolitana ou comunidade intermunicipal".

 

Despedimentos ao fim de um ano na mobilidade

 

De uma forma geral, o novo sistema de requalificação estabelece que os funcionários que forem considerados excedentários terão um ano para conseguir colocação noutro local do Estado, com a ajuda da nova entidade gestora da mobilidade, que será o INA, e dos dirigentes, que serão obrigados a promover a mobilidade.

 

Durante esse período recebem 66,7% do salário nos primeiros seis meses e 50% a partir daí.

 

Findo esse período de um ano sem que haja reinício de funções "é praticado o acto de cessação do contrato de trabalho", confirma a proposta que chegou ao Parlamento.

 

Apenas os trabalhadores nomeados escapam ao despedimento, já que poderão ficar indefinidamente na mobilidade, a receber metade do salário. Os militares da GNR e das Forças Armadas foram agora expressamente excluídos da proposta.

 

Direitos adquiridos estão garantidos no subsídio de desemprego,

mas não nas indemnizações por despedimento

 

Na terça-feira passada, em declarações aos jornalistas, o secretário de Estado da Administração Pública tinha afirmado que os funcionários públicos que virem o seu contrato cessar terão direito ao período mais longo no subsídio de desemprego e a direitos adquiridos nas indemnizações, tal como no sector privado.

 

A proposta que foi aprovada em Conselho de Ministros esta sexta-feira prevê, efectivamente, uma nova norma que garante aos funcionários públicos o acesso ao regime de subsídio de desemprego mais generoso, que varia entre nove meses e 38 meses.

 

No caso das indemnizações, porém, a salvaguarda de direitos ainda não está garantida de forma clara. A compensação será paga "nos termos do artigo 366º do Código do Trabalho", estabelece a proposta.

 

Esse artigo define uma compensação de vinte dias por cada ano trabalhado, valor que vai baixar para doze assim que a alteração ao Código do Trabalho que está no Parlamento entrar em vigor.

 

Os trabalhadores do sector privado têm, no entanto, outras normas que fazem com que, na prática, todos os que foram admitidos até 2011 tenham uma compensação por despedimento superior, calculada através de uma fórmula que conjuga 30, 20, 18 e doze dias por cada ano trabalhado.

 

O diploma que chegou ao Parlamento ainda não inclui essa norma transitória.

 

O secretário de Estado da Administração Pública afirmou na terça-feira aos jornalistas que a intenção do Governo é salvaguardar os direitos adquiridos.

 

"Se não está claro na lei ficará claro a seu tempo", disse Hélder Rosalino.

 

Tanto o Código do Trabalho como o novo regime da requalificação podem ainda vir a ser alterados no Parlamento.

 

Outra das novidades do diploma é o facto de prever que as situações de licença extraordinária não poderão ser prorrogadas.

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