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Governo, regiões e municípios impedidos de "anunciar obra" até às europeias

Munida de vários acórdãos do Tribunal Constitucional, a Comissão Nacional faz uma interpretação bastante impactante da lei que proíbe publicidade institucional nos períodos pré-eleitorais.

Carlos Barroso/Correio da Manhã
06 de Março de 2019 às 20:36
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É uma revolução nos hábitos políticos do país. A Comissão Nacional de Eleições (CNE) prepara-se para fazer uma interpretação bastante impactante da lei que estabelece limites à atuação das entidades públicas nos meses que antecedem os atos eleitorais. 

O Negócios sabe que o Governo está a estudar a norma e que aguarda com expectativa a interpretação da CNE para saber como norteará a sua atuação daqui para a frente. Anúncios públicos de adjudicações e lançamentos de concursos, como o ex-ministro do Planeamento, Pedro Marques, fez antes de ser anunciado oficialmente como candidato do PS às eleições europeias, estão proibidas. 

Estas eleições europeias não são as primeiras a que se aplica o diploma, mas a interpretação feita pela CNE é agora mais abrangente e incisiva após a publicação de vários acórdãos do Tribunal Constitucional sobre esta matéria. Publicados desde 2017 e alguns já em 2019, estes acórdão foram suscitados pela contestação das câmaras municipais nas últimas eleições autárquicas – as primeiras em que o problema se colocou. Os municípios saíram derrotados em toda a linha e, com o conforto das deliberações do Constitucional, a CNE fará uma interpretação mais detalhada da lei.

Esta proibição decorre do nº4 do artigo 10º da Lei nº72-A/2015 que estabelece que "a partir da publicação do decreto que marque a data da eleição […] é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública". 

A proibição, sabe o Negócios, abrangerá todos os órgãos do Estado e da Administração Pública, desde o governo central e os governos das regiões autónomas até ao poder local, incluindo as empresas públicas e outras entidades dependentes do Estado central. Primeira conclusão: o impedimento afeta não apenas os órgãos para cujos titulares decorrem as eleições, mas também quaisquer outras entidades públicas.

E que atos, programas, obras ou serviços não podem ser publicitados? A CNE aqui deverá ser taxativa, abarcando todos os atos que não visem responder a uma necessidade pública e urgente.

E o que se entende por publicidade institucional de entidades públicas? O conceito é também bastante alargado. Abrange não só anúncios isolados como campanhas de comunicação, quando forem realizados por entidades públicas e financiados por recursos públicos, visando um público plural e indeterminado.

E que meios de difusão estão aqui incluídos? Além dos espaços habituais utilizados para publicidade (como outdoors), inclui-se também a comunicação institucional feita através de departamentos internos de comunicação.

Quanto à questão da data da colocação da publicidade ou, antes disso, da sua encomenda ou decisão, esta é irrelevante. Os anúncios terão de ser removidos sob pena de esvaziar de eficácia a legislação. 

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