Notícia
Comissão Nacional de Eleições trava primeira inauguração. Em Vila Verde
É o primeiro efeito do aviso publicado na quarta-feira pela Comissão Nacional de Eleições que proíbe todos os atos ou anúncios que não sejam considerados necessários e urgentes. Outras se seguirão.
07 de Março de 2019 às 19:59
Nem 24 horas depois da publicação do aviso da Comissão Nacional de Eleições sobre os limites à publicidade institucional por partes das entidades públicas, surgiu a primeira consequência. A Câmara de Vila Verde decidiu adiar a cerimónia de inauguração de uma avenida, que estava agendada para domingo, face à proibição de publicidade institucional decretada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), anunciou o município, noticiado pela Lusa. A inauguração em causa dizia respeito à Avenida D. João de Aboim, situada na União de Freguesias de Aboim da Nóbrega e Gondomar.
Em comunicado, citado pela agência noticiosa, a Câmara de Vila Verde explica que em causa está a nota informativa da CNE, divulgada na quarta-feira, em que se refere que a partir da publicação do decreto que marca a data das eleições é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
De acordo com o aviso, divulgado esta quinta-feira pelo Negócios, "logo que publicado o decreto que fixa a data da eleição, incumbe ao titular do órgão do Estado ou da Administração Pública, por sua iniciativa, determinar a remoção de materiais que promovam atos, programas, obras ou serviços e/ou suspender a produção e divulgação de formas de publicidade institucional até ao dia da eleição"..
É previsível que outros adiamentos se sigam dado que o aviso da CNE, baseado em acórdãos do Tribunal Constitucional, é bastante restritivo. O objetivo é garantir que estas entidades não usam recursos públicos em ações que possam favorecer algumas candidaturas.
Em comunicado, citado pela agência noticiosa, a Câmara de Vila Verde explica que em causa está a nota informativa da CNE, divulgada na quarta-feira, em que se refere que a partir da publicação do decreto que marca a data das eleições é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
É previsível que outros adiamentos se sigam dado que o aviso da CNE, baseado em acórdãos do Tribunal Constitucional, é bastante restritivo. O objetivo é garantir que estas entidades não usam recursos públicos em ações que possam favorecer algumas candidaturas.