Notícia
O que não podem anunciar as câmaras e o Governo até às eleições
A Comissão Nacional de Eleições divulgou instruções que vêm limitar muito a margem de manobra dos governos e das câmaras em matéria de anúncios públicos neste período pré-eleitoral. Saiba o que os poderes públicos não podem fazer e o pouco que estão autorizados a publicitar.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) publicou na quarta-feira passada uma nota onde esclarece que, desde 26 de fevereiro, data de publicação do decreto presidencial que convoca as eleições europeias, todos os órgãos do Estado e da Administração Pública ficaram impedidos de divulgar publicamente atos, programas, obras ou serviços. O objetivo é proibir que entidades públicas usem recursos públicos ao seu dispor para divulgar informação que possa favorecer algumas candidaturas em detrimento de outras.
O esclarecimento da CNE era aguardado com grande expectativa pelo Governo, mas também pelos municípios, que queriam saber até onde poderiam ir na sua política de comunicação. Munida de acórdãos do Tribunal Constitucional que resultaram de processos de contestação movidos pelas câmaras municipais durante as eleições autárquicas (as primeiras em que se aplicou a nova lei), a CNE fez agora uma interpretação mais abrangente e contundente da Lei nº72-A/2015.
O QUE É PROIBIDO
Mensagens auto-elogiosas
É proibido o uso de imagens ou expressões que ultrapassem a mera necessidade de informação do público, designadamente as que são auto-elogiosas. Seja pela utilização de fotografias dos titulares de cargos políticos, seja o uso de expressões genéricas como "fazemos melhor" ou "promessa cumprida".
Anúncios de obras futuras
Anunciar obras futuras ou novos serviços a prestar às populações é também proibido. Por exemplo: "Aqui vai nascer uma nova escola".
Mensagens com ponto de situação de obras
Mesmo as mensagens pró-ativas, de balanço de medidas estão proibidas. A CNE dá alguns exemplos: "Continuam a decorrer a bom ritmo as obras de instalação de redes de saneamento básico".
Publicidade a metas alcançadas
Enunciar medidas tomadas - como por exemplo "mais de 80% do concelho com saneamento" - ou mesmo a utilização de linguagem adjetivada e promotora de obras e iniciativa da instituição (desde a beneficiação de ruas à oferta de livros escolares) está proibida.
Imagens positivas
Mesmo a utilização de imagens positivas (mar ou o rio, por exemplo) ou de adjetivos favoráveis (como feliz, trabalhador, saudável amigo, sustentável) associados ao logótipo da instituição ou à fotografia dos seus atuais titulares é proibida. Segundo o Tribunal Constitucional, citado pela CNE, são "associações discretas, contendo uma mensagem não explícita, mas indutora de um estado de espírito de recetividade e adesão".
O QUE É PERMITIDO
Necessidade pública grave
Todos os atos, obras ou serviços que tenham necessidade pública grave podem ser publicitados;
Necessidade urgente
Mesmo que não haja gravidade, a publicitação justifica-se sempre que seja imprescindível para a fruição de um determinado serviço ou bem. É o caso de campanhas de promoção de saúde pública ou de festas tradicionais;
Situações inesperadas
Todos os anúncios sobre condicionamento de trânsito ou alterações nas condições de funcionamento de serviços públicos, por exemplo.
Licenciamento de obras
Todos os anúncios obrigatórios pela lei de licenciamento de obras quando não extravasem o que é determinado legalmente e desde que não sejam acompanhados de elementos autopromocionais.