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Autarcas acusam CNE de "desvirtuar" lei que proíbe publicidade pré-eleitoral

A Associação Nacional de Municípios Portugueses "discorda do âmbito e do alcance" decorrente da interpretação feita pela Comissão Nacional de Eleições à lei sobre propaganda pré-eleitoral. ANMP promete encetar esforços para alterar situação.

12 de Março de 2019 às 13:40
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A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) está contra a interpretação feita pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) à lei, proibindo a publicitação em períodos pré-eleitorais por parte de entidades públicas.

Na sequência da reunião desta manhã do Conselho Diretivo da ANMP, os autarcas dizem "discordar do âmbito e do alcance que a CNE pretende conferir à proibição constante" na lei aprovada em 2015 por PSD e CDS, com votos contra do PS, Bloco de Esquerda e PCP. A interpretação em causa proíbe que Governo, governos regionais e autarquias façam publicidade de obras ou inaugurações até às europeias de 26 de maio. 

Mais à frente na nota enviada às redações, a ANMP acrescenta que "discorda em absoluto de tal interpretação da CNE", que considera "desproporcionada" e que "desvirtua a lei". No entender da ANMP, a interpretação da CNE faria que num ano com um ciclo eleitoral tão intenso como 2019 (realizam-se europeias, legislativas e regionais na Madeira) todas os agentes públicos, incluindo autarquias, ficariam proibidos de fazer "qualquer publicidade institucional no âmbito estritamente municipal, incluindo meras notas informativas sobre a atividade municipal, independentemente da fonte da sua emissão" entre 26 de fevereiro último e o próximo dia 6 de outubro. 

A associação liderada pelo presidente da câmara de Coimbra, o socialista Manuel Machado, discorda ainda que as inibições decorrentes da interpretação à lei que consta da nota informativa da CNE abarquem também os municípios, já que este ano não são realizadas eleições autárquicas. A ANMP nota que em 2019 têm lugar três eleições de âmbito nacional e regional, não havendo qualquer eleição local, pelo que não encontra "qualquer argumento jurídico suficientemente sólido e válido" que alargue as proibições também às autarquias locais".

Os autarcas dão mesmo um "exemplo simples, mas ilustrativo" de uma "empresa municipal dedicada a atividades culturais" que "ficaria inibida de anunciar ou informar os munícipes da realização de um evento cultural e socialmente relevante para o município".

As "considerações" feitas pela CNE, se "levadas à letra, seriam suscetíveis de limitar o exercício das atribuições e competências e a atividade informativa autárquica até outubro de 2019, o que se reputa, reitera-se, de inaceitável, desde logo para o interesse público que cabe aos municípios prosseguir", lê ainda no comunicado emitido no final da reunião desta terça-feira onde se conclui que a interpretação da lei é "desconforme à Constituição da República Portuguesa".

A terminar, a ANMP avisa que não ficará de braços cruzados, revelando que além de dar conhecimento oficial desta posição às mais altas instâncias da democracia portuguesa, "solicitará audiências, com carácter de urgência, ao Presidente da República, ao presidente da Assembleia da República e ao presidente da Comissão Nacional de Eleições".

(Notícia atualizada às 14:15)
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