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Medina arrasa Comissão de Eleições e pede intervenção imediata do Parlamento
O presidente da Câmara Municipal de Lisboa diz que interpretação da Comissão Nacional de Eleições é uma "aberração" que exige já uma intervenção do Parlamento através da aprovação de uma norma interpretativa que clarifique a intenção do legislador.
O presidente da Câmara de Lisboa considera que a interpretação feita pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) da lei relativa à publicidade institucional das entidades públicas é uma "aberração" e exige uma intervenção imediata da Assembleia da República. Para Fernando Medina, em declarações à TVI 24, esta leitura da lei terá "resultados absolutamente surreais", representando uma "menorização grotesca dos cidadãos" e "um apoucamento dos processos democráticos".
Em causa está a nota informativa publicada pela CNE e noticiada em primeira mão pelo Negócios na noite de quarta-feira, que visa clarificar a interpretação que deve ser feita da Lei 72-A/2015. Citando profusamente acórdãos recentes do Tribunal Constitucional, a CNE entende que as entidades públicas – desde câmaras, governos regionais e o governo central, além de todas as empresas que deles dependam – ficam impedidas de participar em atos ou publicitar programas que "não correspondam a necessidade pública grave e urgente".
Para Fernando Medina, esta leitura "é bem exemplificativa do que é uma aberração do ponto de vista de uma decisão de um órgão administrativo que vai ter um profundo impacto se não for corrigida, como eu espero, pela Assembleia da Republica".
Sem esconder a sua indignação, Fernando Medina repetiu: "Toda a publicidade ou comunicação institucional de todas as instituições públicas do país, à exceção destas graves e urgentes, está impedida durante todo o período de pré-campanha eleitorais. Isto é uma aberração na sua interpretação e um desvirtuar da lei".
Fernando Medina admite que "haja até uma caracterização melhor das regras, mas a interpretação que a CNE faz, sobre uma norma legislativa, leva a resultados absolutamente surreais". E dá exemplos, que de resto são avançados pela própria CNE: "Se uma câmara aprovar a realização de uma obra, a câmara não pode comunicar que a aprovou. Porque se acha que esta informação pode condicionar o voto nas eleições europeias. Uma obra numa escola em qualquer país pode ter interferência nas eleições europeias", denuncia Medina.
Para o presidente da maior câmara do país, "há aqui uma enorme falta de senso. É colocar nas mãos do conflito judicial e jurídico, sobre reclamações de todo o tipo de campanhas eleitorais, de norte a sul, é uma menorização grotesca dos cidadãos e um apoucamento dos processos democráticos".
Parlamento deve aprovar norma interpretativa
E Fernando Medina conclui: "Esta situação precisa já de ser corrigida e se é esta a interpretação que a CNE faz da lei então os deputados têm obrigação de fazer uma norma interpretativa da lei a dizer pelo menos o seguinte: as restrições aplicam-se nos órgãos que dependem das instituições que vão a eleições".
No fundo, na opinião de Fernando Medina, o Parlamento deve aprovar uma nova lei que clarifique a interpretação que deve ser dada ao nº 4 do artigo 10º da Lei nº72-A/2015.
Resta saber como será aprovada esta norma interpretativa no Parlamento. Segundo os contactos feitos pelo Negócios, a interpretação da CNE tem a concordância total do PSD e do CDS e é "acompanhada" pelo Bloco de Esquerda. Já o PCP alerta para a necessidade de respeitar o princípio de informação das populações, enquanto o PS prefere não comentar.