Notícia
Governo decreta proibição de circular entre concelhos nos fins de semana dos feriados de dezembro
O primeiro-ministro, António Costa, apresentou este sábado as medidas que vão estar em vigor a partir da próxima terça-feira, 24 de novembro, no âmbito da renovação do estado de emergência.
O primeiro-ministro, António Costa, anunciou este sábado que será proibido circular entre concelhos nos dois próximos fins de semana, devido aos feriados de 01 e 08 de dezembro. Ficam interditas as deslocações a partir das 23h do dia 27 de novembro e as 05 horas do dia 02 de dezembro, e também desde as 23 horas do dia 4 de dezembro e as 05 horas do dia 9 de dezembro.
As restrições inserem-se no âmbito da renovação do estado de emergência, que estará em vigor entre a próxima terça-feira, 24 de novembro, e o dia 08 de dezembro.
"Vamos ter dois feriados, ambos calham à terça-feira, e muitas vezes convidam à existência de pontes, que geram grande circulação em todo o país", referiu o primeiro-ministro para justificar a medida. "Se há algo que já todos temos consciência, é que quanto mais nos deslocarmos, maior é o risco de transportarmos o vírus, por isso é preciso limitar a circulação".
Fora desta limitação ficam as "exceções já conhecidas, para pessoas que têm de se deslocar por motivos de trabalho", detalhou o primeiro ministro.
Além desta medida, foi anunciado também que nas vésperas dos feriados, a 30 de novembro e 07 de dezembro, serão suspensas todas as atividades letivas e haverá tolerância de ponto para a administração pública. O primeiro-ministro apelou às empresas privadas para que também o concedam. A medida foi tomada para "diminuir o número de deslocações, com o menor sacrifício possível para o decurso normal do ano letivo, e a menor perturbação possível da atividade laboral".
O primeiro-ministro pretende que com estes quatro dias, durante os quais o "ritmo de circulação será francamente diminuído", "possamos ter um mês de dezembro o mais tranquilo possível".
As restantes restrições decididas pelo Governo vão depender do nível de risco de cada concelho. Nos concelhos de risco elevado, onde existem mais de 240 casos confirmados, mantém-se a proibição de circular na via pública entre as 23h e as 05, como até agora. Nestes concelhos irá ainda aumentar a fiscalização ao cumprimento do teletrabalho obrigatório. Mantém-se ainda a obrigação de os estabelecimentos comerciais encerrarem às 22h, e de os restaurantes e atividades culturais encerrarem às 22h30.
Os concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado terão regras mais duras. Nos dois próximos sábados e domingos, bem como nos feriados de 1 e 8 de dezembro, continuará em vigor a proibição de circulação na via pública e o encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h. Já nas vésperas de feriado, a 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais, incluindo os restaurantes, terão de encerrar às 15h.
As restrições inserem-se no âmbito da renovação do estado de emergência, que estará em vigor entre a próxima terça-feira, 24 de novembro, e o dia 08 de dezembro.
Fora desta limitação ficam as "exceções já conhecidas, para pessoas que têm de se deslocar por motivos de trabalho", detalhou o primeiro ministro.
Além desta medida, foi anunciado também que nas vésperas dos feriados, a 30 de novembro e 07 de dezembro, serão suspensas todas as atividades letivas e haverá tolerância de ponto para a administração pública. O primeiro-ministro apelou às empresas privadas para que também o concedam. A medida foi tomada para "diminuir o número de deslocações, com o menor sacrifício possível para o decurso normal do ano letivo, e a menor perturbação possível da atividade laboral".
O primeiro-ministro pretende que com estes quatro dias, durante os quais o "ritmo de circulação será francamente diminuído", "possamos ter um mês de dezembro o mais tranquilo possível".
As restantes restrições decididas pelo Governo vão depender do nível de risco de cada concelho. Nos concelhos de risco elevado, onde existem mais de 240 casos confirmados, mantém-se a proibição de circular na via pública entre as 23h e as 05, como até agora. Nestes concelhos irá ainda aumentar a fiscalização ao cumprimento do teletrabalho obrigatório. Mantém-se ainda a obrigação de os estabelecimentos comerciais encerrarem às 22h, e de os restaurantes e atividades culturais encerrarem às 22h30.
Os concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado terão regras mais duras. Nos dois próximos sábados e domingos, bem como nos feriados de 1 e 8 de dezembro, continuará em vigor a proibição de circulação na via pública e o encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h. Já nas vésperas de feriado, a 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais, incluindo os restaurantes, terão de encerrar às 15h.