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Ir às compras ou ao restaurante? Saiba o que poderá fazer nos feriados de dezembro

O primeiro-ministro anunciou este sábado as medidas que estarão em vigor entre 24 de novembro e 8 de dezembro. A renovação do estado de emergência abrange dois fins de semana prolongados, que terão fortes restrições em vários concelhos.

Mário Cruz/Lusa
21 de Novembro de 2020 às 21:13
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Feriados à terça-feira são, por norma, sinónimo de fim de semana prolongado. E dezembro de 2020 tem dois. Mas em ano de pandemia, e em pleno estado de emergência, o Governo quer que os feriados se traduzam em dois fins de semana de recolhimento prolongado. A Restauração da Independência, a 1 de dezembro, e o dia da Imaculada Conceição, a 8 do mesmo mês, bem com os dias que os antecedem, terão em vigor fortes restrições à circulação e ao funcionamento das atividades económicas. 

Em todo o país, será proibido circular entre concelhos. As fronteiras concelhias "encerram" às 23h do próximo dia 27 e "reabrem" às 5 horas do dia 2 de dezembro. A restrição volta a estar em vigor nos mesmos horários, entre 4 e 9 de dezembro. 

"Vamos ter dois feriados, ambos calham à terça-feira, e muitas vezes convidam à existência de pontes, que geram grande circulação em todo o país. E, se há algo que já todos temos consciência, é que quanto mais nos deslocarmos, maior é o risco de transportarmos o vírus, por isso é preciso limitar a circulação", afirmou António Costa, justificando a repetição da medida que já foi tomada no primeiro fim de semana de novembro. 

Fora desta limitação ficam as "exceções já conhecidas, para pessoas que têm de se deslocar por motivos de trabalho", detalhou o primeiro-ministro. 


As regras apertam nos fins de semana de 28 e 29 de novembro e de 5 e 6 de dezembro, bem como nos feriados. Nos 127 concelhos considerados de risco "muito elevado" e "extremamente elevado", onde existem mais de 480 casos de infeção por 100 mil habitantes, será proibido circular na via pública entre as 13h e as 5h, à semelhança do que foi decretado para os dois últimos fins de semana. Os estabelecimentos comerciais voltarão a encerrar. Nos 86 concelhos de risco elevado esta proibição não se aplica, pelo que o comércio poderá funcionar nos horários habituais: até às 22h, no caso do comércio, e até às 22h30 no caso dos restaurantes e atividades culturais. Nos 65 concelhos de risco moderado não há restrições extraordinárias. 

Ainda nos concelhos de risco "muito elevado" e "extremamente elevado", as restrições vão estender-se às duas segundas-feiras do estado de emergência, 30 de novembro e 7 de dezembro. Apesar de serem dias úteis, os estabelecimentos comerciais, incluindo a restauração, terão de encerrar às 15h. Nestes dois dias, o Governo decidu suspender todas as atividades letivas e deu tolerância de ponto à função pública, e apelou ao setor privado para que faça o mesmo. 

"Nas segundas feiras decidimos que o encerramento dos estabelecimentos e da restauração é só às 15h porque nesses dias, apesar de haver tolerância de ponto na função publica e cancelamento das atividades letivas, a verdade é que não podemos impor a suspensão da laboração no setor privado. Muita gente terá de trabalhar", reconheceu o primeiro-ministro. 

Para Costa, os dois próximos fins de semana "prolongados" serão essenciais no esforço de combate à pandemia. "Vamos aproveitar a existência daqueles dois feriados para procurar fazer um esforço maior na contenção da pandemia, porque há só dois dias úteis. É a forma de perturbar o mínimo possível a vida das pessoas e a atividade económica", declarou. 


Estas limitações estarão em vigor entre 24 de novembro e 8 de dezembro. Serão reavaliadas no início do próximo mês, tal como a lista de concelhos de risco, de acordo com a evolução da pandemia no país. O primeiro-ministro não quis fazer previsões sobre o que virá a seguir, mas assegurou que "ninguém hesitará em adotar as medidas que forem necessárias para travar a pandemia". Confessou, porém, que "ficaria muito surpreendido se no Natal não houvesse estado de emergência".

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