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Comércio, restauração e empresas: o que muda com o novo estado de emergência?

O primeiro-ministro anunciou este sábado as novas medidas de controlo da pandemia que vão entrar em vigor a 24 de novembro, no âmbito da renovação do estado de emergência. Há novidades para as empresas, para o comércio e a restauração.

Mário Cruz/Lusa
22 de Novembro de 2020 às 09:30
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"Máxima eficácia, mínima perturbação", continua a ser o mote do Governo para a adoção de medidas de controlo da pandemia. Este sábado, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou o novo lote de restrições que estarão em vigor a partir da próxima terça-feira, 24 de novembro, até 08 de dezembro, na sequência da renovação do estado de emergência.

Com base na evolução da pandemia nas últimas semanas, o Governo decidiu apostar em medidas mais severas para as empresas. E como a próxima quinzena traz dois feriados encostados ao fim de semana, haverá também regras específicas para esses períodos.

O que muda para as empresas: 
O teletrabalho é obrigatório nos concelhos de risco desde que foi decretado o estado de emergência, mas parece haver "um grande incumprimento" por parte das empresas. Nesse sentido, o Conselho de Ministros decidiu intensificar as ações de fiscalização do teletrabalho obrigatório. A partir da próxima semana, a Autoridade para as Condições no Trabalho andará em cima, sobretudo, das empresas do setor dos serviços. A medida abrange os 213 concelhos que têm, atualmente, mais de 240 casos de infeção por 100 mil habitantes. "Há muitas mais pessoas a deslocar-se do que aquelas que deviam", sublinhou António Costa. 

Além do reforço da fiscalização, o Conselho de Ministros decidiu impôr o uso de máscara obrigatório no local de trabalho. Estão previstas exceções para postos de trabalho isolados ou "casos em que haja separação física entre postos de trabalho".

O primeiro-ministro deixou ainda um apelo aos empresários: nas duas segundas-feiras que antecedem os feriados de dezembro, a 30 de novembro e 07 de dezembro, que concedam tolerância de ponto aos funcionários, para limitar deslocações. O Governo vai fazê-lo para a função pública, e vai ainda suspender todas as atividades letivas nesses dias. Em todo o território nacional, a circulação entre concelhos estará proibida entre as 23h de 27 de novembro e as 05 de 02 de dezembro, e novamente nos mesmos horários entre 04 e 09 de dezembro. 


O que muda para o comércio e a restauração: 

Os estabelecimentos comerciais e a restauração vão continuar sujeitos a horários restritivos, mas desta vez haverá diferenças, aos fins de semana e feriados, de acordo com o grau de risco do concelho onde estejam situados. Assim, nos 213 concelhos de risco elevado, mantém-se a obrigatoriedade de o comércio encerrar às 22h. Para a restauração, atividades culturais e desportivas, o "recolher obrigatório" começa às 22h30, tal como nos últimos 15 dias.  

Os horários serão mais restritivos nos fins de semana de 28 e 29 de novembro e de 05 e 06 de dezembro, bem como nos feriados de 01 e 08 de dezembro. Mas não em todo o país. Nos 127 concelhos considerados de risco "muito elevado" ou "extremamente elevado", e que incluem a maior parte dos municípios das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, o comércio e a restauração voltam a ter de encerrar às 13h. 

Nas vésperas dos feriados, a 30 de novembro e 07 de dezembro, o Governo decretou o encerramento de todas as atividades a partir das 15h, nestes 127 concelhos que despertam maiores preocupações.  

"Nas segundas-feiras, decidimos que o encerramento dos estabelecimentos e da restauração é só às 15h porque nesses dias, apesar de haver tolerância de ponto na função publica e cancelamento das atividades letivas, a verdade é que não podemos impor a suspensão da laboração no setor privado. Muita gente terá de trabalhar", justificou o primeiro-ministro. 

Durante a semana, e apenas nos 213 concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes, mantém-se a proibição de circular na via pública entre as 23h e as 05. Estas medidas serão revistas no início de dezembro, bem como a lista de concelhos de risco.

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