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Governo decreta teletrabalho obrigatório e dever de recolhimento em 121 concelhos a partir de 4 de novembro

O primeiro-ministro revelou este sábado o mapa dos 121 concelhos considerados "de risco", por terem mais de 240 infeções por 100 mil habitantes. Áreas Metropolitanas de Lisboa, Porto e região Norte são as mais afetadas.

António Cotrim/Lusa
31 de Outubro de 2020 às 19:54
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São 121 concelhos, para já, mas poderão ser mais em meados de novembro. O primeiro-ministro, António Costa, anunciou este sábado que 121 concelhos do país são considerados "de risco", por terem mais de 240 infeções por covid-19 por 100 mil habitantes. Nestes concelhos, situados sobretudo nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e no Norte do país, os cidadãos terão, a partir de 4 de novembro, o dever cívico de recolhimento. O teletrabalho também será obrigatório, sempre que possível e "salvo oposição fundamentada por parte do trabalhador".

Nos próximos dias, o primeiro-ministro vai pedir uma audiência ao Presidente da República, para que Marcelo Rebelo de Sousa se pronuncie sobre uma eventual declaração do Estado de Emergência nestes concelhos.

A lista dos concelhos abrangidos será revista a cada quinzena. "Esperamos retirar da lista alguns destes concelhos a cada 15 dias, mas convém não criar falsas expetativas. Novembro vai ser um mês muito duro, e a maior probabilidade é que daqui a 15 dias estejamos a acrescentar concelhos", admitiu o primeiro-ministro. 

Nos concelhos abrangidos, as novas regras vão vigorar a partir da próxima terça-feira, 04 de novembro. Os cidadãos terão o dever de permanência no domicílio, e devem "abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas".

Exceptuam-se deslocações para trabalhar, quando o teletrabalho não for possível, e estudar, "às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas. 

São também permitidas deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental. 

"Se nada tivermos de fazer de imperioso, devemos ficar em casa" declarou o primeiro-ministro, realçando que "as exceções são conhecidos, mas a regra é ficar em casa". 

Nestes concelhos, será obrigatório o desfasamento dos horários de trabalho, tal como já se aplica atualmente nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, nas empresas com mais de 50 trabalhadores. António Costa lembrou ainda que os termos da regulamentação do teletrabalho já estão em apreciação na Concertação Social, "e entrarão em vigor brevemente". 

Para o estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, será regra o encerramento às 22h00. Já os restaurantes terão de encerrar às 22h30, e só poderão ter mesas com seis clientes, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar. 

Os presidente da câmara poderão decretar, se o entenderem, horários de encerramento antecipados.

Estão proibidas as celebrações e outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, e estão proibidas as feiras e mercados de levante. As cerimónias religiosas e espetáculos são permitidos, "de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde". 

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