Notícia
Quais as restrições nos 121 concelhos de risco elevado?
Há um conjunto de regras para os concelhos de risco elevado. Neste momento são 121 concelhos, que abrangem 70% da população. A lista será revista de 15 em 15 dias. O Governo disponibiliza os concelhos no seu site.
Negócios
31 de Outubro de 2020 às 19:54
O Governo determinou um conjunto de regras para os concelhos abrangidos pelo confinamento parcial. São 121 concelhos, abrangendo 70% da popualção. O Governo, no seu site, divulga os concelhos que são abrangidos.
As regras são:
- Dever cívico de recolhimento domiciliário, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
Contacto social
- Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
Trabalho
- Teletrabalho obrigatório, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
- Na impossibilidade de teletrabalho, obrigatoriedade de desfasamento de horários
Estabelecimentos comerciais
- Encerramento até às 22:00
- Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
- as câmaras municipais podem fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
Restaurantes
- Encerramento até às 22:30
- 6 pessoas máximo, salvo se do mesmo agregado familiar
Feiras e mercados de levante
- Proibidas
As regras são:
Contacto social
- Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
Trabalho
- Teletrabalho obrigatório, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
- Na impossibilidade de teletrabalho, obrigatoriedade de desfasamento de horários
Estabelecimentos comerciais
- Encerramento até às 22:00
- Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
- as câmaras municipais podem fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
Restaurantes
- Encerramento até às 22:30
- 6 pessoas máximo, salvo se do mesmo agregado familiar
Feiras e mercados de levante
- Proibidas