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Lista dos concelhos de risco é alterada hoje. Saiba quantos casos de covid-19 tem de ter o seu  

A lista dos concelhos onde são adotadas medidas mais restritivas deverá ter um maior número de municípios. Veja no mapa quantos casos terá o seu concelho de registar para entrar ou sair desta "lista negra".

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A lista de concelhos classificados pelo Governo como de risco elevado para a covid-19, que atualmente inclui 121 municípios, vai ser reavaliada esta quinta-feira em conselho de ministros.

 

Tendo em conta o agravamento da pandemia em Portugal nas últimas duas semanas, é provável que mais concelhos sejam adicionados a esta "lista negra", tal como já admitiu o primeiro-ministro. O Correio da Manhã avança hoje que a lista deve aumentar para 150 concelhos.
 

Contudo, não existem dados públicos que permitam, para já, saber qual foi a evolução da pandemia por concelho nos últimos 14 dias. A Direção Geral de Saúde (DGS) habitualmente revelava às segundas-feiras a distribuição dos casos de covid-19 por concelho, mas deixou de o fazer quando o Governo determinou regras diferentes para os concelhos classificados como de risco.

 

Os únicos dados disponíveis mais recentes são os divulgados pelas autarquias (que diferem dos oficiais da DGS). Daí que a única forma atualmente de saber se o seu concelho vai ter regras de confinamento parcial é olhar para esses dados.

 

O primeiro critério é o de os concelhos registarem mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. No mapa em cima pode ver quantos casos o seu concelho terá de registar nos últimos 14 dias para ser incluído na lista de concelhos de risco. Pode ver também os casos registados nos 14 dias até 26 de outubro (último dia com dados disponíveis por concelho na DGS). A lista anunciada pelo Governo a 31 de outubro foi elaborada com base nos casos por concelho no período entre 16 e 29 de outubro

 

Além do critério do 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, os concelhos também podem ser incluídos na lista por se encontrarem rodeados de municípios onde esse critério foi cumprido.

 

Por outro lado, nos municípios com menor densidade populacional e em que o limite dos 240 casos por 100 mil habitantes seja superado devido a um surto circunscrito a um lar de idosos, por exemplo, não se aplicarão as medidas. 

Aos concelhos de risco são aplicadas medidas mais restritivas que incluem o dever de recolhimento domiciliário, a obrigatoriedade do teletrabalho sempre que seja possível, o encerramento às 22:30 dos restaurantes e às 22:00 para as lojas, entre outras. Além disso, nestes concelhos também está em vigor o recolher obrigatório entre as 23h e as 5h00 e aos fins de semana entre 13h00 e as 5h00, no âmbito do estado de emergência que entrou em vigor esta semana.

 

Não se sabe ainda a data em que a nova lista entra em vigor. A atual está válida até domingo, mas não é sabido se os concelhos que entrarem na lista têm de cumprir as novas restrições já este fim de semana ou se só a partir de segunda-feira.

 

Na conferência de imprensa do passado sábado, quando foram aprovadas as medidas do estado de emergência, o primeiro-ministro admitiu que nos concelhos com situação epidemiológica mais grave dentro do lote dos municípios de risco sejam adotadas medidas mais gravosas. 

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